DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025
4
à Secretaria-Geral de Controle Externo, recrutamento limitado, cujos
|PODER EXE|CUTIVO - SEÇÃO I |DI|ÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Assessorar
o
Secretário
de
|
|---|---|---|---|
|requisitos e atribuições específcas são as constantes do Anexo III desta Lei,
sendo que a remuneração (padrão CC-4) e a carreira observarão o disposto|||Inteligência
em
todas
as
suas
atividades técnicas, administrativas e|
|
A VII d Li º 4743/2018 ti tliõ|||estratégicas,
prestando
suporte|
|no nexo a e n. ., com as respecvas auazaçes;
II- 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Inteligência, vinculado
à Secretaria de Inteligência recrutamento amplo cujos requisitos e|||especializado
na
formulação
de
políticas, diretrizes e procedimentos
operacionais
relacionados
às|
|, ,
atribuições específcas são as constantes do Anexo III desta Lei, sendo que
|||
atividades de inteligência e contra
inteligência do TCE-AM;|
|a remuneração (padrão CC-4) e a carreira observarão o disposto no Anexo
VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações;|||
Auxiliar
na
coordenação
interinstitucional e no planejamento|
|
III- 02 (dois) cargos de Assessor da Secretaria de Inteligência, vinculado
|||
operacional, realizando análise de
cenários estratégicos e apoiando a|
|à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos e
atribuições específcas são as constantes do Anexo III desta Lei, sendo que|||
tomada de decisões que envolvam
questões de segurança institucional|
|
a remuneração (padrão CC-2) e a carreira observarão o disposto no Anexo|||,
contra inteligência e produção de|
|
VII da Lei nº 4743/2018 com as resectivas atualizaões||Escolaridade
de|
conhecimento para o fortalecimento|
|. ., p ç;
IV- 02 (dois) cargos de Assistente da Secretaria de Inteligência,
vinculado à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos|CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
|
nível
superior
completo
em
ualuer
área;|
das atividades de controle externo;
Planejar, dirigir e supervisionar a
coleta rocessamento análise e|
|
e atribuições específcas são as constantes do Anexo IlI desta Lei, sendo
|INTELIGÊNCIA|qq
Recrutamento
l|, p,
disseminação
de
informações
ttéi dtid bidi|
|que a remuneração (padrão CC-1) e a carreira observarão o disposto no
||ampo.|esragcas esnaas a susar as
diõ d óã lid|
|Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações.
Art. 15.O cargo de Diretor de Controle Externo de Tecnologia da
Ifã it A VIII d Li º 4743/2018 t|||ecses os rgos coegaos e
unidades técnicas do TCE-AM;
Elaborar
relatórios
técnicos
de
itliêi
b
i|
|normaço, prevso no nexo a e n. ., passa a er como
requisito a escolaridade de nível superior completo em qualquer área.|||negnca
sore
rscos,
vulnerabilidades,
ameaças
e
|
|Art. 16.O Tribunal de Contas regulamentará por ato administrativo, no
ue couber o disosto nesta Lei|||oportunidades que possam impactar
as atividades de controle externo, a
|
|q , p .
Art. 17.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado|||segurança
institucional
e
o
cumprimento da missão constitucional
do TCE-AM;
|
|
do Amazonas suplementadas se necessário|||Desenvolver, implementar e manter
|
|, .
Art. 18.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.|||sistemas de monitoramento de fontes
abertas e dados públicos que possam
|
|GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus 26 de agosto de 2025|||subsidiar as ações de controle
externo, auditoria governamental e
|
|, .|||fiscalização de políticas públicas.|
|WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas|ASSESSOR DA|Escolaridade de
nível superior|Assessorar
o
Secretário
de
Inteligência nos assuntos que lhe
forem submetidos, prestando suporte|
||
SECRETARIA DE|completo em|técnico especializado em questões|
|FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#239216#4#242769/>|
INTELIGÊNCIA|qualquer área;
Recrutamento
amplo|relacionadas
às
atividades
de
inteligência e contra inteligência;
Redigir o expediente da Secretaria de
Inteligência a ser assinado pelo|
|ANEXO I|||
~~Secretário,~~
~~incluindo~~
correspondências, relatórios e demais|
|CARGO
SUBSÍDIO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
|||
documentos oficiais;
Coordenar a elaboraão do relatório|
|Procurador
Jurídico Geral
-
R$14.262,92
R$14.262,92|||ç
anual das atividades da Secretaria de
|
|Subprocurador
Jurídico
-
R$9.136,86
R$9.136,86|||Inteligência e coligir informações e
dados necessários ao estudo dos
|
|Procurador
Jurídico
R$29.318,11
-
-|||processos remetidos ao Secretário;
Manter coleção atualizada de atos
normativos, legislação, jurisprudência|
|ANEXO II|||e publicações técnicas de interesse
da área de inteligência, segurança|
|
CARGO
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES GERAIS
|||
institucional e controle externo;
Colaborar na redação do expediente|
|Fiscalizar as unidades jurisdicionadas
ao Tribunal, bem como outras|||
a ser assinado pelo Secretário de
Itliêi tál d|
|determinadas
por
autoridade
competente
mediante|||negnca e represen-o, quano
formalmente designado, em reuniões,
|
|,
acompanhamento,
levantamento,
|||eventos e atividadesinstitucionais.
Elaborar ofícios, memorandos e|
|inspeção e auditorias de natureza
|||executar os serviços referentes às|
|
contábil,
financeira,
orçamentária,
patrimonial
e
operacional,|||correspondências
oficiais
da
Secretaria de Inteligência, bem como|
|Diploma
de
relacionadas à área finalística das|||
arquivar
e conservar
todos
os|
|conclusão
de
olíticas úblicas de seurana|||
documentos
administrativos|
|curso
de
nível
superior,
devidamente
itd itid
p p gç;
Realizar a auditoria operacional dos
órgãos
e
entidades
e
fundos
especiais da área da segurança|||
,
observando
os
protocolos
de
segurança da informação;
Registrar, controlar a entrada e saída,
|
|ANALISTA
ADMINISTRATIVO
regsrao, emo
por uma instituição
de ensino superior
reconhecida pelo
MEC,
além
do
registro no órgão
de
classe
pública em todos os níveis;
Apresentar à SECEX, para fins de
aprovação, propostas técnicas com
vistas à formulação e edição de
orientações, modelos e documentos
técniconormativos que estabeleçam
metodologias
diretrizes|ASSISTENTE DA
SECRETARIA DE
INTELIGÊNCIA|Escolaridade de
nível médio
completo;
Recrutamento
amplo.|e guardar, em boa ordem, papéis e
documentos da Secretaria, mantendo
a organização, confidencialidade e
integridade dos arquivos setoriais;
Requisitar o material necessário aos
serviços da Secretaria de Inteligência
e manter cadastro atualizado do
material permanente e equipamentos|
|competente.
,
,
entendimentos
rocedimentos|||
existentes no setor|
|,
p,
critérios e indicadores na respectiva
|||;
Apresentar,
na
época
própria,
|
|área de competência;|||relatório mensal e/ou anual das
|
|Contribuir para o aprimoramento dos
resultados na área da segurança|||atividades
administrativas
da
Secretaria
de
Inteligência,|
|
pública, inclusive para a melhoria dos
|||consolidando dados operacionais e
de gestão do setor.|
|indicadores das políticas públicas da
segurança e defesa social.|||Protocolo 239216
|
à Secretaria-Geral de Controle Externo, recrutamento limitado, cujos requisitos e atribuições específicas são as constantes do Anexo III desta Lei, sendo que a remuneração (padrão CC-4) e a carreira observarão o disposto no Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações;
II - 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Inteligência, vinculado à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos e atribuições específicas são as constantes do Anexo III desta Lei, sendo que a remuneração (padrão CC-4) e a carreira observarão o disposto no Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações;
III - 02 (dois) cargos de Assessor da Secretaria de Inteligência, vinculado à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos e atribuições específicas são as constantes do Anexo III desta Lei, sendo que a remuneração (padrão CC-2) e a carreira observarão o disposto no Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações;
IV - 02 (dois) cargos de Assistente da Secretaria de Inteligência, vinculado à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos e atribuições específicas são as constantes do Anexo IlI desta Lei, sendo que a remuneração (padrão CC-1) e a carreira observarão o disposto no Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações.
Art. 15. O cargo de Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informação, previsto no Anexo VIII da Lei n.º 4.743/2018, passa a ter como requisito a escolaridade de nível superior completo em qualquer área.
Art. 16. O Tribunal de Contas regulamentará por ato administrativo, no que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, suplementadas se necessário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO