DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 9
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Aspirante-a-Oficial PM IVILA MESQUITA TUPINAMBÁ COSTA (25430) , Matrícula n.º 224.380-6 C, ao posto de 2.º Tenente PM (Médico), do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239436 DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0111419-10.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção da parte Autora MÔNICA FEITOSA DE OLIVEIRA , para Investigador, 2.ª Classe, a contar 15/05/2026;
CONSIDERANDO as Decisões prolatadas na mencionada ação que chamaram o processo à ordem, a fim de corrigir o cargo da requerente, para Escrivã, bem como corrigir a data dos efeitos da promoção, para 15/05/2016, conforme fundamentos da própria sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03132/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007144/2025-74, resolve
PROMOVER , a contar de 15 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MÔNICA FEITOSA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 211.378-3A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0440468-13.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a retificação da promoção do Autor ROBERTO MOREIRA DA SILVA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2019, assim como a sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04827/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016111/2025-15, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM ROBERTO MOREIRA DA SILVA (16355) , Matrícula n.º 161.349-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ROBERTO MOREIRA DA SILVA (16355) , Matrícula n.º 161.349-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBERTO MOREIRA DA SILVA (16355) , Matrícula n.º 161.349-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239438
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2025GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0014/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0017/2023- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor SERGIO RAMON DIAS DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00103/2025- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.028295/2022-10, resolve
Protocolo 239437
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO