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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2025 · pág. 24

DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025

DECRETO N.º 52.319, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0004410-08.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada pela Impetrante IRACISA MARIA DAS CHAGAS DE CASTRO GUIMARÃES ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02837/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de conceder a promoção da Impetrante, da 4.ª (PF20.LPL-IV) para a 3.ª Classe (PF20. ESP-III), quanto à matrícula n.º 253.437-1A;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003567/2025-35,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 18 de janeiro de 2024, a docente IRACISA MARIA DAS CHAGAS DE CASTRO GUIMARÃES , Matrícula n.º 253.437-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUA ENQUADRA
ÇÃO ANTERIO
MENT
R
O POR PR
SIT
OMOÇÃO VER
UAÇÃO ATUAL
TICA L
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A PARINTINS

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238716 DECRETO N.º 52.320, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006982/2023-81,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO , Professor, PF20.ESPIII, Matrícula n.º 147.299-2E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde s e lê:
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF
PROFESSOR 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20-ESP-III A
Leia-s e:
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF
PROFESSOR 4.ª PF20.LPL-IV E 3.ª PF20-ESP-III A

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 238713 DECRETO N.º 52.321, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARGARETH DE SOUSA COSTA foi preterido da relação constante do Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome e cargo da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.038729/2024-78,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome e cargo da servidora MARGARETH DE SOUSA COSTA , Professor, Matrícula n.° 152.385-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar, na forma abaixo:

SITUAÇÃO FUN CIONAL
DECRETO n.º 34.636, de
NOME CARGO
31.03.2014 (D.O.E de 31.03.2014) MARGARETH DE PROFESSOR
SOUSA COSTA

Parágrafo único . Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 238714

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO