DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238724 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1994/2025-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.004761/2025-45, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAYANNE BINDÁ FURTADO , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARIEL VELOSO BOULHOSA DA SILVA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 171/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001705/2024-60, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo período de 06/08/2023 a 05/08/2024, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 4 CC-7, com ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula 228.232-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 06 de agosto de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 4 CC-7, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula 228.232-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238725 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0181/2025-GDP/IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001010/2025-62, resolve EXONERAR , a contar de 15 de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238728ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238729 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 605/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 581/2024-NTJP/DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005268/2025-35, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de julho de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA GABRIELLA FILIZZOLA SERUDO NORONHA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 211.740-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 100/2024-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO