DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.360, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 9
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.864.104 , 47 (HUM MILHÃO , OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL , CENTO E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.360, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 2.602.231 3350 1.864.104,47 TOTAL 1.864.104,47 TOTAL POR SECRETARIA 1.864.104,47 Protocolo 239402
ANEXO DO DECRETO Nº 52.361, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT |
O O |
|
|---|---|---|
| NATUREZA JUROS E |
OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR | ||
| 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - |
Ensino Fundamental |
|
| 0001 A 2.569.259 3390 |
11.433.630,00 | |
| 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Médio | |
| 0001 A 2.569.259 3390 |
1.064.670,00 | |
| TOTAL 1 |
2.498.300,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 12.498.300,00 |
Protocolo 239405
DECRETO Nº 52.362, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$74.387.365 , 65 (SETENTA E QUATRO MILHÕES , TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL , TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.362, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETO Nº 52.361, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.498.300 , 00 (DOZE MILHÕES , QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APO |
IO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 24 331 0001 2004 - Auxílio-Al | imentação a | os Servidores e Empregados | ||
| 0001 A 1.501.201 |
3390 | 98.000,00 | ||
| TOTAL | 98.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 98.000,00 | ||
| 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
ESTADO NATUREZA DA DESPESA |
DO AMAZONAS PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLO |
GIA E INO | VAÇÃO NO AMAZONAS | ||
| 12 364 3306 2698 - Interioriza | ção do Ensin | o Superior | ||
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 100.000,00 | ||
| 12 364 3306 2700 - Fortalecim | ento do Ens | ino de Graduação | ||
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 175.913,50 | ||
| 12 364 3306 2701 - Fortalecim | ento da Pes | quisa e do Ensino de Pós-Gra | duação | |
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 504,00 | ||
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 2.494,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO