DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 7578FD35
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 446/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. CÁTIA PEREIRA LIMA, portadora do CPF nº 278.954.178-78 e carteira de identidade nº 354795272 SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Cajueiro, zona rural, município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSORA DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: C98B51A0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 447/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE, portador do CPF n° 662.966.843-04 e Carteira de Identidade n° 20086279259 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Aristides, nº 100, bairro Centro, no município de Ubajara - Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025.
Art. 2º. O servidor ora nomeado responderá pelo exercício das funções de Agente de Contratação, junto à Comissão Permanente de Licitação do município de Ibiapina.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 86976367
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 448/2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE e a nomeação dos seus membros componentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em pleno exercício do cargo, e de acordo com o Decreto Municipal n° 031/2023 c/c art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Contratação, em caráter permanente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no Decreto Municipal n° 031/2023 c/c art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º. Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública;
II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,
III - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 2º. Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º. Ao agente de contratação, ou, conforme o caso, à comissão de contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; e
II - coordenar o certame licitatório, promovendo as seguintes ações:
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