DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0AA15E99
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.019/2025 CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01.09.019/2025
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007. CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ADAILSO DE SOUSA, portador (a) do CPF 817.607.103-00, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admitido(a) em 15/05/2008, matrícula nº 00893377, no cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7A3BF4D1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.030/2025
PORTARIA Nº 01.09.030/2025
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ELCIVANIA DE LIMA RABELO, portador (a) do CPF 768.781.473-87, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 31/07/2012, matrícula nº 00901497, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: EAE8E2D2
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE QUIXADÁ/CE.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Quixadá/CE – CMDM.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Quixadá/CE – CMDM de Quixadá:
Órgãos Governamentais
Representante da Secretaria de Assistência Social TITULAR – Francisca Tais da Silva Ferreira SUPLENTE – Silvéria Maria Gomes André
Representante da Secretaria de Educação
TITULAR – Madalena Suelli Matias de Lima SUPLENTE – Ana Lúcia de Sousa Melo
Representante da Secretaria de Saúde
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.020/2025 CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01.09.020/2025
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
TITULAR – Maria Sandra dos Santos SUPLENTE – Adrizia Andrade Silva
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
TITULAR – Bruna Vieira da Silva SUPLENTE – Natyelen Lopes Alves
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz TITULAR – Francisca Iris Alves de Freitas
SUPLENTE – Gabrielly Mateus Da Silva
Órgãos não governamentais
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