DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
Parágrafo único: A contagem de pontos no handebol será a seguinte:
I. Por Vitória – 03 (três) Pontos
II. Por Empate (VITÓRIA) – 02 (dois) Pontos
III. Por Empate (DERROTA) – 01 (um) Ponto
IV. Por Derrota ou Perder por “W x O” – 00 (zero) Ponto.
Art. 67. para o desempate serão adotados os seguintes critérios: I. Confronto direto entre duas ou mais equipes;
II. Menor número gols sofridos;
III. Saldo de gols;
IV. Gol average (é o quociente entre os gols marcados e os gols sofridos); V. Sorteio.
Parágrafo primeiro. O jogo terminando empatado na fase classificatória, a decisão será na cobrança de 07 Metros, sendo efetuadas 03 (três) cobranças para cada equipe. Persistindo o empate, as cobranças serão alternadas até que se tenha um vencedor. Parágrafo segundo. Somente no Jogo Final, terá uma prorrogação com 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos, persistindo o empate serão efetuadas cobranças de penalidades máximas de acordo com o Parágrafo primeiro.
Art. 68 - Somente poderão ficar no banco, além dos atletas reservas, os representantes que deverão estar previamente inscritos na ficha de inscrição e será o responsável por toda a equipe.
Art. 69 - Todas as equipes participantes deverão se apresentar para as partidas UNIFORMIZADAS. O uniforme deverá ser composto de CAMISAS NUMERADAS, calções e meias esportivos PADRONIZADOS. Quando se estabelecer dificuldades para identificação ocasionadas pela cor do uniforme, pela arbitragem, a equipe “A” deverá proceder à troca do uniforme.
Art. 70 - As infrações disciplinares que vierem acontecer por parte de atletas e dirigentes, serão penalizadas da seguinte forma:
I. Cartão amarelo seguido de 02 (duas) exclusão por 02 (minutos), mais Cartão Vermelho, desqualificação somente da partida equivalente.
II. Cartão vermelho (expulsão) ou desqualificação direta, suspensão automática da partida seguinte;
III. O técnico que desrespeitar o tempo para o reinício do jogo no 2º tempo, será punido com sansão progressiva.
Parágrafo primeiro. Qualquer atitude de agressão consumada ou não, a arbitragem ou membros da comissão organizadora, o atleta ou dirigente será eliminado automaticamente da competição atual e julgado pela Comissão Organizadora, dependendo da ocorrência, os envolvidos serão punidos de acordo com Código Nacional de Justiça Desportiva de todas as demais competições realizadas pela Secretária Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e eventos esportivos e culturais apoiados pela mesma.
Parágrafo segundo. Será competente para interpor recursos somente o representante da equipe.
Art. 71 - As decisões da Comissão Organizadora serão irrevogáveis, não cabendo recurso a nenhum outro órgão esportivo.
Art. 72 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes ocorridos com participantes da competição, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após as partidas, porém, não medirá esforços para amenizá-los.
Art. 74 – Poderão participar do Jogos Forte – São Lourenço 2025 todos os praticantes de karatê escritos no comitê organizador dos jogos por intermédio do Município/Agremiação do atleta e que esteja de acordo com todos os procedimentos do Regulamento do evento. Art. 75 – A competição será regida pelas regras da World Karatê Federation – WKF com as devidas adaptações previstas neste regulamento.
Art. 76 – As inscrições deverão ser realizadas por intermédio do representante do Município ou Agremiação no formulário padrão de inscrição dos jogos.
Art. 77 – Haverá limite máximo de 2 atletas por categoria individual para cada município/agremiação.
Art. 78 – As inscrições na presente modalidade devem ser realizadas até o dia 27 de Setembro de 2025, no comitê organizador por meio do formulário padrão de inscrição.
Art. 79 – Idade limite para participação: I. SUB10 – Nascidos até o ano de 2015 II. SUB12 – Nascidos até o ano de 2013
III. SUB14 – Nascidos até o ano de 2011
As categorias em disputa encontram-se expostas no quadro abaixo: CÓD CATEGORIA CLASSE GÊNERO GRADUAÇÃO 01 Kata Masculino 11 e 12 anos SUB12 MASC 7° Kyu acima 02 Kata Feminino 11 e 12 anos SUB12 FEM 7° Kyu acima 03 Kata Masculino 13 e 14 anos SUB14 MASC 7° Kyu acima 04 Kata Feminino 13 e 14 anos SUB14 FEM 7° Kyu acima 05 Tira fita Masculino 08 a 10 anos SUB10 MASC 7° Kyu acima 06 Tira fita Feminino 08 a 10 anos SUB10 FEM 7° Kyu acima 07 Kumite Masculino 11 e 12 anos SUB12 MASC 7° Kyu acima 08 Kumite Feminino 11 e 12 anos SUB12 FEM 7° Kyu acima 09 Kumite Masculino 13 e 14 anos SUB14 MASC 7° Kyu acima 10 Kumite Feminino 13 e 14 anos SUB14 FEM 7° Kyu acima
Art. 80 – O sistema de disputa será o de eliminatória simples com disputa do bronze entre os perdedores das semifinais. Art. 81 – Nas categorias de kata pode apresentar qualquer kata oficial da relação da WKF e pode repetir o kata em todas as rodadas. Art. 82 – Nas categorias de kumite e tira-fita o tempo será de 1‟30seg. Art. 83 – Nas categorias de kumite é de uso obrigatório os protetores de mão, canela, pé, bucal e corporal.
Art. 84 – Serão premiados com medalhas os atletas campeão, vicecampeão e terceiro colocado em cada categoria. Art. 85 – Todas a informações e veracidade dos dados na inscrição são de responsabilidade do Município/Agremiação do competidor. Caso seja identificado divergências nos dados, os responsáveis poderão realizar a correção até o congresso técnico da modalidade.
Art. 86 – Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo comitê organizador da modalidade com anuência do comitê geral.
CAPITULO XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 87 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes ocorridos com participantes da competição, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após as partidas, porém, não medirá esforços para amenizá-los.
Art. 88 - Em todos os jogos dos III Jogos Forte de São Lourenço 2025 serão adotados, obrigatoriamente, as leis do regulamento em vigor. Art. 89 - A Coordenação Geral poderá no interesse maior da competição, transferir, mudar de local, suspender, desdobrar ou aumentar rodadas ou jogos já marcados, sempre que julgar isto extremamente necessário e indispensável.
Art. 90 - Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Coordenação Geral.
Fortim, 05 de setembro de 2025
Art. 73 - Caberá à Comissão Organizadora dos Jogos tomarem todas as providências necessárias à realização da competição, bem como dirimir os casos omissos e a interpretação do presente Regulamento.
Seção IV KARATÊ REGULAMENTO ESPECIFICO DO KARATÊ
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO Secretário de Esporte Juventude e lazer.
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 67AFE743
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