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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 88

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

13 RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA PARCELAS DE RELEVÃNCIA TÉCNICA

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A PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (20 X 10 X 4CM), CINZA - COMPACTAÇÃO MECANIZADA B PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃ OS, INCLUSO PRIMER EPÓXI OBSERVAÇÕES GERAIS

THAMYRIS MOREIRA GREGÓRIO Engenheira Civil – Fiscal do Contrato CREA/CE n° 380086

POTENGI/CE, 02 DE SETEMBRO DE 2025

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: CED5016E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.532/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS MICROÁREAS DE ATUAÇÃO DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente o Anexo XXII, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), dispondo que o Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver suas ações prioritariamente no território adscrito à Unidade Básica de Saúde à qual pertence a equipe de Atenção Primária (art. 5º, inciso I, e art. 9º, inciso I);

CONSIDERANDO a necessidade de organização territorial das Equipes de Saúde da Família (e Equipes de Atenção Primária), com a devida delimitação das microáreas para atuação dos ACS, respeitando critérios técnicos e epidemiológicos;

CONSIDERANDO que a delimitação das microáreas tem caráter organizativo, não limitando a atuação do ACS a outras áreas do território adscrito à sua UBS sempre que necessário para a continuidade do cuidado e a integralidade da atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Quixeré-CE, a delimitação de microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme diretrizes da Atenção Primária à Saúde do SUS.

Art. 2º - Para fins deste Decreto, microáreas são porções territoriais menores, compreendidas dentro da área de abrangência das UBS, definidas para organização, planejamento e execução das atividades dos ACS, não se constituindo em limitação para o trabalho do agente em todo o território adscrito à equipe de saúde da família.

Art. 3º - A delimitação das microáreas deverá observar os seguintes critérios:

INúmero de pessoas por ACS : respeitar o limite de até 750 pessoas por agente, ou até 1.000 em áreas de baixa vulnerabilidade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;

II – Continuidade geográfica e facilidade de acesso ;

Art. 4º - A definição e a revisão periódica das microáreas serão realizadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com participação das equipes de Saúde da Família, dos próprios ACS e do controle social (Conselho Municipal de Saúde).

Art. 5º - Cada microárea será formalmente vinculada a um ACS, que ficará responsável pelas visitas domiciliares, acompanhamento das famílias, ações de promoção e prevenção em saúde, conforme planejamento da equipe, podendo atuar em outras áreas do território adscrito sempre que necessário para garantir a integralidade do cuidado.

Art. 6º - As microáreas deverão ser representadas cartograficamente e disponibilizadas nas unidades de saúde, em meio físico e digital, com atualização mínima a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alterações significativas na área de abrangência.

Art. 7º - Ficam apresentadas, em anexo, as microáreas organizadas pelas respectivas Unidades Básicas de Saúde.

UBS ÁGUA FRIA
Código Microárea Microárea de abrangência/Localidade
CR-M7 ÁGUA FRIA, LAGOA DOS PATOS.
CR-M5 BARREIRAS.
CR-M3 VÁRZEA ALEGRE, ÁGUA FRIA, MACAMBIRA.
CR-M6 ÁGUA FRIA.
CR-M4 BARREIRAS DOS ALVES, ÁGUA FRIA.

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