DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
13 RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA PARCELAS DE RELEVÃNCIA TÉCNICA
OK
OK
X
X
A PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (20 X 10 X 4CM), CINZA - COMPACTAÇÃO MECANIZADA B PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃ OS, INCLUSO PRIMER EPÓXI OBSERVAÇÕES GERAIS
THAMYRIS MOREIRA GREGÓRIO Engenheira Civil – Fiscal do Contrato CREA/CE n° 380086
POTENGI/CE, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: CED5016E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.532/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS MICROÁREAS DE ATUAÇÃO DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente o Anexo XXII, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), dispondo que o Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver suas ações prioritariamente no território adscrito à Unidade Básica de Saúde à qual pertence a equipe de Atenção Primária (art. 5º, inciso I, e art. 9º, inciso I);
CONSIDERANDO a necessidade de organização territorial das Equipes de Saúde da Família (e Equipes de Atenção Primária), com a devida delimitação das microáreas para atuação dos ACS, respeitando critérios técnicos e epidemiológicos;
CONSIDERANDO que a delimitação das microáreas tem caráter organizativo, não limitando a atuação do ACS a outras áreas do território adscrito à sua UBS sempre que necessário para a continuidade do cuidado e a integralidade da atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Quixeré-CE, a delimitação de microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme diretrizes da Atenção Primária à Saúde do SUS.
Art. 2º - Para fins deste Decreto, microáreas são porções territoriais menores, compreendidas dentro da área de abrangência das UBS, definidas para organização, planejamento e execução das atividades dos ACS, não se constituindo em limitação para o trabalho do agente em todo o território adscrito à equipe de saúde da família.
Art. 3º - A delimitação das microáreas deverá observar os seguintes critérios:
I – Número de pessoas por ACS : respeitar o limite de até 750 pessoas por agente, ou até 1.000 em áreas de baixa vulnerabilidade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
II – Continuidade geográfica e facilidade de acesso ;
-
III – Vínculos sociais, culturais e comunitários existentes na área ;
-
IV – Dados epidemiológicos e demográficos atualizados ;
-
V – Capacidade operacional da equipe de saúde da família .
Art. 4º - A definição e a revisão periódica das microáreas serão realizadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com participação das equipes de Saúde da Família, dos próprios ACS e do controle social (Conselho Municipal de Saúde).
Art. 5º - Cada microárea será formalmente vinculada a um ACS, que ficará responsável pelas visitas domiciliares, acompanhamento das famílias, ações de promoção e prevenção em saúde, conforme planejamento da equipe, podendo atuar em outras áreas do território adscrito sempre que necessário para garantir a integralidade do cuidado.
Art. 6º - As microáreas deverão ser representadas cartograficamente e disponibilizadas nas unidades de saúde, em meio físico e digital, com atualização mínima a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alterações significativas na área de abrangência.
Art. 7º - Ficam apresentadas, em anexo, as microáreas organizadas pelas respectivas Unidades Básicas de Saúde.
| UBS ÁGUA FRIA | |
|---|---|
| Código Microárea | Microárea de abrangência/Localidade |
| CR-M7 | ÁGUA FRIA, LAGOA DOS PATOS. |
| CR-M5 | BARREIRAS. |
| CR-M3 | VÁRZEA ALEGRE, ÁGUA FRIA, MACAMBIRA. |
| CR-M6 | ÁGUA FRIA. |
| CR-M4 | BARREIRAS DOS ALVES, ÁGUA FRIA. |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88