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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 92

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo delas;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

7.17. A Comissão Organizadora e Avaliadora acompanhará o presente Processo Seletivo Simplificado com membros da Administração Municipal, nomeados por meio de portaria;

DAS ENTREVISTAS

7.18 As entrevistas serão realizadas em data apresentada no cronograma, em local a ser divulgado no site da prefeitura, onde serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos totalizando 20 (vinte) pontos.

7.19.1 No dia 19 de setembro de 2025 serão publicados os horários e os locais da realização das provas no site oficial da Prefeitura www.abaiara.ce.gov.br.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o somatório da entrevista.

8.2 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:

Pontos = pontos na prova objetiva + pontuação entrevista

10

8.2.2 Somente será classificado o candidato que obtiver nas duas etapas 60% do somatório máximo total.

8.2.3 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada.

8.3 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: www.abaiara.ce.gov.br

9. DO CHAMAMENTO DOS CLASSIFICADOS

9.1 A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, de acordo com o surgimento de vagas por saída de profissional por qualquer motivo ou pela necessidade de abertura de novo serviço.

9.2 O candidato classificado será avisado via telefone ou por correio eletrônico, ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, devendo se apresentar num prazo máximo de 24 horas, para informar do seu interesse em assumir a vaga, sendo que a posse do cargo deverá ser no máximo de 72 horas;

9.3 É de responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados junto ao departamento de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara, localizado na sede da Prefeitura na Rua Josias Leite Teixeira, SN, Centro, Abaiara -CE.

9.4 O candidato que não se apresentar ou não aceitar a vaga disponível no momento da chamada, será automaticamente recolocado no final da lista de classificação.

9.5 O candidato deverá estar habilitado para prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de desclassificação, tendo em vista que este PSS visa preenchimento de vagas que possam surgir a fim de evitar interrupção de prestações de serviços.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1(um) dia útil, contados da data de publicação no site da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara em qualquer uma das fases do processo.

10.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara.

10.3 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

10.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso.

10.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

10.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será regido por Lei Municipal, contado da data de publicação no site da Prefeitura Municipal de Abaiara, da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara.

10.7 A Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no site da Prefeitura Municipal de Abaiara serve para fins de comprovação.

10.8 O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara.

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