DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796
Art. 3º - A Bonificação por Desempenho Atingido – BDA será disponibilizada aos professores em efetivo exercício de sala de aula, professores formadores, membros de Núcleo Gestor das unidades escolares e consistirá, nos termos desta lei, em prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou de salário dos servidores, concedida em parcela única de acordo com o desempenho alcançado nas avaliações externas, levando em considerações o crescimento no ano anterior.
Parágrafo único: A Bonificação por Desempenho Atingido – BDA não integrará nem se incorporará a vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculos de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e não possuindo caráter indenizatório.
Art. 4º - Os valores e os critérios para pagamento anual da Bonificação por Desempenho Atingido – BDA aos professores em efetivo exercício de sala de aula, professores formadores, membros de Núcleo Gestor das unidades escolares, serão estabelecidos através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal anualmente.
Onde se lê :
Art. 1º . Fica nomeada a Sra. JAMILE ALVES PEREIRA , para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL , a partir do dia 08 de janeiro de 2025,
Leia-se :
Art. 1º . Fica nomeada a Sra. JAMILE ALVES PEREIRA , para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS , a partir do dia 08 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 16 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4E967288
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.01.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.01.01
Art. 5º - A Bonificação por Desempenho Atingido destinada aos alunos das turmas avaliadas consistirá em prêmios a serem definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Educação instituirá uma Comissão com a finalidade de fazer o levantamento dos resultados educacionais, relacionar as unidades escolares, professores e demais profissionais a serem premiados, a qual dará ampla divulgação e publicidade.
Art. 7º - Todos os agraciados com a Bonificação por Desempenho Atingido – BDA, prevista nesta lei e conforme critérios de decreto municipal, receberão em sessão solene especifica medalhas em honra ao mérito pelo destaque e a contribuição relevante prestada a educação de Abaiara-CE e à sociedade local.
Art. 8º - Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura da despesa autorizada por esta Lei, serão procedentes do Fundo de Manutenção e Valorização do Magistério da Educação Básica – FUNDEB e demais recursos ordinários da Secretaria Municipal da Educação conforme as dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário, mediante a utilização dos recursos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 08 de setembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 1013A148
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ERRATA PORTARIA Nº 072, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
ERRATA
PORTARIA Nº 072, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
A Portaria nº. 072 de 08 de janeiro de 2025, publicado na edição nº. 3630, de 15 de janeiro de 2025, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.09.01.01 . Órgão Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Pessoa Física - CRISTINA FERREIRA SILVA DE ARAÚJO , inscrita no CPF Nº 882.221.013-15 . Valor Global R$ 7.192,80 (sete mil, cento e noventa e dois reais e oitenta centavos ). Dotação Orçamentária: 0801 12 306 1215 2.064 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar , fonte de recursos: 1500100100/1552000000/1550000000 consignado no Orçamento Municipal de 2025. Vigência do contrato: Até 31/12/2025. Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2025, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 002/2025-SEMED, os itens fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA, Acopiara, 02 de setembro de 2025.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 87ECDEA3
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.01.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.01.02
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.09.01.02 . Órgão Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Pessoa Física - Erivan Alves da Silva, inscrita no CPF Nº 030.902.513-37 . Valor Global R$ 18.853,02 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e dois centavos) . Dotação Orçamentária: 0801 12 306 1215 2.064 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar , fonte de recursos: 1500100100/1552000000/1550000000 consignado no Orçamento Municipal de 2025. Vigência do contrato: Até 31/12/2025. Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2025, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 002/2025-SEMED, os itens fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA, Acopiara, 02 de setembro de 2025.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C16D901C
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