DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46 – O Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47 - Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para sanção do Chefe do Poder Executivo até 31 de Dezembro de 2025, a programação constante para o Poder Executivo poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais;
II – pagamento do serviço da dívida;
III – despesas necessárias à prestação de serviços de saúde, educação, de assistência social, limpeza pública e manutenção administrativa. Parágrafo único. O limite para a execução das despesas de que tratam este artigo, deverá corresponder a 1/12 (hum doze avos) do total da despesa fixada no Projeto de Lei Orçamentária para 2026, para cada mês que avance no exercício a que se refere a proposta.
Art. 48 – A despesa relativa a contribuições, doações e auxílios financeiros, efetuadas na forma da lei, não excederá, em percentual, a realizada em função da receita corrente líquida no exercício financeiro de 2025, adicionada no incremento de 10% (dez pontos percentuais).
Art. 49 – Serão consideradas legais, as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal, as quais deverão ser contabilizadas no mesmo elemento de despesa que a obrigação principal, nos termos da Portaria Interministerial N 163/2001 e suas alterações posteriores.
Art. 50 – Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser divulgado por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos, os quadros de detalhamento da despesa, especificando o programa de trabalho, natureza da despesa e fonte de recursos.
Art. 51 – Para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar N 101/2000 e em cumprimento ao § 3º. do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2026, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para obras e serviços de engenharia e aquisição de bens e serviços, respectivamente, os limites fixados pelos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ereré, em 12 de agosto de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito Municipal
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Exercício Financeiro 2026
| MUNICÍPIO DE ERERÉ | |||
|---|---|---|---|
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
|||
| Exercício Financeiro de 2026 |
|||
| ARF(LRF, art 4º, § 3º) | R$ 1,00 | ||
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Demandas Judiciais | 650.000,00 | Anulação da Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Dívidas em Processo de Reconhecimento | 150.000,00 | Anulação de Dotações Orçamentárias | 400.000,00 |
| Avais e Garantias Concedidas | 0,00 | ||
| Assunção de Passivos | 0,00 | ||
| Assistências Diversas | 0,00 | ||
| Outros Passivos Contingentes | 500.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 1.300.000,00 | SUBTOTAL | 700.000,00 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Frustração de Arrecadação | 1.400.000,00 | Limitação de Dotações Orçamentárias | 2.300.000,00 |
| Discrepância de Projeções: | 150.000,00 | ||
| Outros Riscos Fiscais | 150.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 1.700.000,00 | SUBTOTAL | 2.300.000,00 |
| TOTAL | 3.000.000,00 | TOTAL | 3.000.000,00 |
| FONTE: Dados Contãbeis Consolidados e Projeções realizadas com base no | Manual de Demonstrativos F | iscais - 14ª Edição |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Exercício Financeiro 2026
| MUNICÍPIO DE ERERÉ | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||||
| ANEXO DE METAS FISCAIS | |||||
| METAS ANUAIS | |||||
| Exercício Financeiro de 2026 | |||||
| AMF - Demonstrativo 1(LRF, art. 4º, § 1º) | R$ 1,00 | ||||
| ESPECIFICAÃO | 2026 | 2027 | 2028 | ||
| Ç | Valor Corrente(a) Valor Constante % PIB(a / |
Valor Corrente(b) Valor Constante % PIB(b / |
Valor Corrente(c) | Valor Constante | % PIB(c / |
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