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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 62

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 46 – O Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 47 - Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para sanção do Chefe do Poder Executivo até 31 de Dezembro de 2025, a programação constante para o Poder Executivo poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais;

II – pagamento do serviço da dívida;

III – despesas necessárias à prestação de serviços de saúde, educação, de assistência social, limpeza pública e manutenção administrativa. Parágrafo único. O limite para a execução das despesas de que tratam este artigo, deverá corresponder a 1/12 (hum doze avos) do total da despesa fixada no Projeto de Lei Orçamentária para 2026, para cada mês que avance no exercício a que se refere a proposta.

Art. 48 – A despesa relativa a contribuições, doações e auxílios financeiros, efetuadas na forma da lei, não excederá, em percentual, a realizada em função da receita corrente líquida no exercício financeiro de 2025, adicionada no incremento de 10% (dez pontos percentuais).

Art. 49 – Serão consideradas legais, as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal, as quais deverão ser contabilizadas no mesmo elemento de despesa que a obrigação principal, nos termos da Portaria Interministerial N 163/2001 e suas alterações posteriores.

Art. 50 – Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser divulgado por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos, os quadros de detalhamento da despesa, especificando o programa de trabalho, natureza da despesa e fonte de recursos.

Art. 51 – Para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar N 101/2000 e em cumprimento ao § 3º. do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2026, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para obras e serviços de engenharia e aquisição de bens e serviços, respectivamente, os limites fixados pelos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados.

Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ereré, em 12 de agosto de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito Municipal

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Exercício Financeiro 2026

MUNICÍPIO DE ERERÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício Financeiro de 2026
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 650.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 300.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 150.000,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 400.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 500.000,00
SUBTOTAL 1.300.000,00 SUBTOTAL 700.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 1.400.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 2.300.000,00
Discrepância de Projeções: 150.000,00
Outros Riscos Fiscais 150.000,00
SUBTOTAL 1.700.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00
TOTAL 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00
FONTE: Dados Contãbeis Consolidados e Projeções realizadas com base no Manual de Demonstrativos F iscais - 14ª Edição

ANEXO DE METAS FISCAIS

Exercício Financeiro 2026

MUNICÍPIO DE ERERÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício Financeiro de 2026
AMF - Demonstrativo 1(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÃO 2026 2027 2028
Ç Valor Corrente(a) Valor Constante
% PIB(a /
Valor Corrente(b) Valor Constante
% PIB(b /
Valor Corrente(c) Valor Constante % PIB(c /

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