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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 94

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.151, de 04 de novembro de 2011, que reformula o Conselho, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tabuleiro do Norte-CE;

CONSIDERANDO as disposições do Guia Metodológico do Programa Selo UNICEF – Município Aprovado – Edição 2025/2028 e a Resolução Nº 03, de 27 de agosto de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros abaixo identificados para compor o COMITÊ INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028:

1. Articulador(a) Municipal do Selo Unicef – Edição 2025-2028 Fabrícia Viana Gondim

2. Mobilizador(a) Municipal de Adolescentes e Jovens Leiry Daiane Maciel Sousa

3. Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fabrícia Viana Gondim

4. Membro do Conselho Tutelar

Carla Regina Maia Gerônimo

metodologia do Selo UNICEF – Município Aprovado – Edição 2025/2028.

§ 1º - O COMITÊ INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar e nem o(a) Articulador(a) do Selo UNICEF – Município Aprovado.

§ 2º - Os membros do Comitê Intersetorial podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando sempre a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.

Art. 4º - O trabalho realizado pelo COMITÊ INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laboral, previdenciária ou afim para participação neste.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 27 de agosto de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 96F4F6D0

5. Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 1 (Saúde & Nutrição)

Ana Clara Costa Mendes

6. Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 2 (Educação)

Maria Lucimar Soares Monte

7. Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 3 (Proteção contra violências)

Carla Regina Maia Gerônimo

8. Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 4 (Água, Saneamento, Higiene & Mudanças Climáticas)

Maria Lucimar Soares Monte

9. Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social) Francisca Flávia de Oliveira

10. Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 6 (Igualdade ÉtnicoRacial)

Maria Lucimar Soares Monte

11. Adolescentes do NUCA

11.1. Antônio Pietro Gondim da Silva 11.2. Nikolly Martins Freire 12. Representantes da Organização da Sociedade Civil

12.1. Pastoral da Criança Maria de Fátima Moreira de Almeida 12.2. Líder Comunitário Antônio Rodrigues Neto 13. Comunicação Geciária Chaves de Andrade

Art. 2º - O COMITÊ INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028 tem caráter intersetorial, devendo ser composto por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas no Plano de Ação do Município da Edição 2025/2028.

Art. 3º - O Comitê Intersetorial é operacional e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo no Município as ações previstas na

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 807/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Designar o senhor REGINALDO FERREIRA DE LIMA , Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, Mat. 7811, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para participar da ―Audiência Pública a fim de debater a cadeia produtiva do leite no Estado do Ceará‖, no Auditório da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na Av. Des. Moreira, 2807 - Dionísio Torres, no dia 08 de setembro do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2025.

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