Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 58

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

PREÇOS Nº 025.2/2024 , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.18.06.2024-DIV , a saber:

OBJETO DO CONTRATO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES: EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE .

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo das atas de registro de preço resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 12 de Agosto de 2025 até 12 de Agosto de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente aditamento encontra amparo no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 148, §1º, do Decreto Municipal nº 35, de 13 de maio de 2024. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 12 de Agosto de 2025.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO

ASSINA PELA CONTRATADA : RAIMUNDO ERIDON SOUSA. Russas/CE, 12 de Agosto de 2025.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DOS FUNDOS ESPECIAIS E DAS DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, o SR. SÁVIO GURGEL NOGUEIRA , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município de Russas, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

Secretaria de Educacão e do Desporto Escolar

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 2D252161

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 20230922.001, DECORRENTE DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.18.09.2023 – SETAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL , torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 20230922.001, decorrente do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.18.09.2023 – SETAS.

OBJETO DO CONTRATO : CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL O BEM SITUADO NA AVENIDA DOM LINO, N° 1195, CENTRO, RUSSAS/CE, PARA SER UTILIZADO COMO SEDE DA CASA DO CIDADÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento de dispensa de licitação acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 19 de setembro de 2025 até 19 de setembro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo na Lei nº 8.425/1991 e na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 19 de setembro de 2025.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ARI CÉLIO REGES MENDES

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA FRANCIGLEIBE DE ALMEIDA NOGUEIRA Russas/CE, 19 de setembro de 2025.

ARI CÉLIO REGES MENDES

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 4341AC53

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município de Russas, suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das Empresas Estatais Municipais, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Seção I Agente de Contratação

Art. 4º O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto nos arts. 6º e 10, conforme estabelece o § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§2º A autoridade competente poderá designar, em ato próprio, mais de um agente de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação entre eles.

Seção II Equipe de Apoio

Art. 5º A equipe de apoio e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a

PROCURADORIA DECRETO Nº 71 - A/2025 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58