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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2025 · pág. 70

DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802

§ 1º. Os recursos previstos no caput serão destinados a:

I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual e/ou Municipal de Cultura; II - para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.

§ 2º. A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses do Fundo Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 72. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento.

CAPÍTULO II DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 73. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

§ 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Secretaria Municipal da Cultura de Saboeiro.

§ 2º. A Secretaria Municipal da Cultura de Saboeiro acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.

Art. 74. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.

Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.

Art. 75. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO

Art. 76. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será à base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 77. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 79. O Município de Saboeiro deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.

Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 07 de agosto de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5D581462

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 4° ADITIVO DE CONTRATO

4° ADITIVO DE CONTRATO EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO N° 21.03.002-01/2024-PMSPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 05.10.001/2021

A PREFEITURA DE SABOEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TORNA PUBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 21.03.002-01/2024-PMS; PARTES: A Prefeitura Municipalde SABOEIRO/CE , através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N° 10.572.609/0001-99; OBJETO: é Servicos de pavimentacão de trechos de Ruas: META 01 a meta 16 - TODA NA VILA CEDRO; Vila Barro vermelho E SEDE DO DISTRITO DO F LAMENGO - ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SABOEIRO-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:8.666/1993 VIGENCIA: 13 de JULHO de 2025 Á 11 DE NOVEMBRO de2026; DATA DA ASSINATURA: 13 de JULHO de 2025 ; Assina pela contratante: LUCAS BEZERRA COSTA; Assina pela contratada G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ N° 10.572.609/0001-99

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D549F103

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16.09.2025.01-CP , UASG: 981543 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, tipo menor preço Global. Início da entrega das propostas: a partir do dia 18/09/2025 no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 02/10/2025 às 09h:00 (horário de Brasília) no endereço eletrônico mencionado. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br. Maiores Informações no e-mail [email protected]. Santana do Cariri/Ce, 17 de setembro de 2025.

MICHELE FERREIRA GONÇALVES-

Agente de Contratação.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: BC12ED1E

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