DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
| Auditoria Ambiental | (01) | (14) |
|---|---|---|
| Plano de Desmatamento Racional (PDR) | (01) | (14) |
| Plano de Manejo Florestal (PMF) | (01) | (24) |
| Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP) | (01) | (14) |
| Relatório Ambiental Simplificado (RAS) | (01) | (24) |
| Plano de Contingência | (01) | (14) |
| Plano de Emergência | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) | (01) | (14) |
| Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) | A definirpara cada caso | A definirpara cada caso |
| Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) | A definirpara cada caso | A definirpara cada caso |
f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Campos Sales, implicam em acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da licença;
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: a) Número de técnicos envolvidos; e
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).
A remuneração será dada pela fórmula:
V = { [(NT * THT * FCHT)] * P2 }
Onde:
V = Valor em reais da remuneração dos serviços;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão;
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 14,07 UFIR/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento.
Anexo IV
Tabela 2. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (REAIS)
| Natureza do Serviço | Valor (R$) |
|---|---|
| Consulta Prévia | 472,36 |
| Consulta Técnica | 572.36 |
| Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) | 491,40 |
| Revalidação de Plantas | 98,28 |
| Segunda via de Licença expedida | 98,28 |
| Cadastro Técnico Municipal – CTM | 200,20 |
| Declaração de Isenção | 200,00 |
| Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestalpara detentores de Autorizaçãopara Uso Alternativo do Solopor Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal | 572,36 |
| Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestalpor Associações de ou Cooperativas de Fomento aoplantio florestal oupor Empresa Administradora de Fomento | 572,36 |
| Mudança de Titularidade | 327,60 |
Tabela 3. Número de técnicos e horas trabalhadas para cálculo da remuneração de análise de EIA/RIMA.
| CÓDIGO | ATIVIDADE |
Nº. Técnico | Horas Trabalhadas |
|---|---|---|---|
| 01.00 | AGROPECUÁRIA |
||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO | 05 | 30 |
| 02.00 | AQUICULTURA | ||
| PPD | MÉDIO | 05 | 30 |
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