DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de40 (quarenta) horassemanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente aodisposto naLegislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E,por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.),19desetembrode 2025.
MARIAROSILEIDE DE OLIVEIRA CARVALHO Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação
Testemunhas:
1 - ____
2 - ____
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 151FF636
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 015/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) QUEVILA CAILANE MAIA DA SILVA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) QUEVILA CAILANE MAIA DA SILVA e o (a) Sr.(a), RG n° XXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.663.763-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratada, a pedido do servidor a partir de 01 de setembro de 2025.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Testemunhas:
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2025.
1.______
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: CD0CDA71
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 014/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) MARIA ERICA DIAS HONORATO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) MARIA ERICA DIAS HONORATO, RG n° XXX.745.603-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.745.603-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratada, a pedido do servidor a partir de 01 de setembro de 2025.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - _____
2 - _____
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 53A0470D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 016/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) WENIA PAULA ALMEIDA LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e o (a) Sr.(a) WENIA PAULA ALMEIDA LIMA RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.185.893-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratada, a pedido do servidor a partir de 01 de setembro de 2025.
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2025.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
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