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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2025 · pág. 20

DOEAM 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 03 de setembro de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 240187 DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0747372-44.2022.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença proferida pelo Juízo a quo , julgando procedente o pedido de promoção do Apelante FABIO VINICIUS LESSA CARVALHO , nos exatos termos pleiteados na inicial, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, respeitado o prazo prescricional, acrescidas de juros de mora e correção monetária na forma da Portaria nº 1.855/2016-TJAM;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03121/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3347/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015477/2025-77, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FABIO VINICIUS LESSA CARVALHO , Matrícula n.º 211.440-2A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE REFERENTE À
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2.ª Promoção/2016
1.ª Promoção/2018
Classe Especial Promoção/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

reconhecer o direito do Recorrente à retificação das datas das promoções aos postos de 2.º Tenente PM e 1.º RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA , Tenente PM, a contar de 31/12/2018 e 21/04/2021, respectivamente, assim como promovê-lo ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2022 e por fim, determinar o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das retificações das promoções, respeitada a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018, por intermédio do Decreto de 15 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência de acórdão prolatado na Apelação Cível n.º 0692716-11.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar ao posto de 1.º Tenente PM, pela promoção especial ao posto imediato;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04676/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014006/2025-41, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874) , Matrícula n.º 141.778-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874) Matrícula n.º 141.778-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874) Matrícula n.º 141.778-9 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Secretário de Estado de Segurança Pública

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO BRUNO DE PAULA FRAGA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 240188

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0537711-88.2023.8.04.0001, que conheceu e no mérito deu provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida, e

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 240189

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0007/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0058/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO