DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 0153/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, REFERENTE A 145ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia29desetembrode 2025, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) ANA LÚCIA VITORIANO DA COSTA , matrícula 041787-4, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―1‖.
§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.
§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do Adicional de Tempo de Serviço do(a) servidor(a), referente aos meses de maio a agosto de 2025, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar, supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DO CÁLCULO/ CL-REF. |
DIFERENÇ | AS - CÁLCU | LO - 5% | ||
|---|---|---|---|---|---|
| VENCIMENTO | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3.346,59 | R$ 167,33 | R$ 167,33 | R$ 167,33 | R$ 167,33 | R$ 669,32 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2025.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
| Classificação | Nº de Inscrição |
Candidato(a) |
Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 180 | 0528 | ETELVINA MACIEL SILVA | 07:30hrs |
| 181 | 0077 | LIDIANA RODRIGUES DE MATOS | 07:30hrs |
| 182 | 0387 | MARIA ALCI RODRIGUES DE LIMA |
07:40hrs |
| 183 | 0750 | MARIA NELIVANIA DA SILVA CAMPOS TEIXEIRA |
07:40hrs |
| 184 | 0564 | BARBARA HIGINO DE MACEDO | 07:50hrs |
| 185 | 0800 | EVANIA RODRIGUES LIMA | 07:50hrs |
| 186 | 0879 | ANTONIA EDINETE DA SILVA | 08:00hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos25desetembrodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A31A056B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.12.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EF677420
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.12.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) ADOCILDO FERNANDES MAIA , matrícula 041976-1, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―1‖.
§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.
§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.
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