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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 105

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F0E72BA3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 100.12.09/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) MARIA DAS GRAÇAS BALTAZAR DE OLIVEIRA , matrícula 060119-5, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―1‖.

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do Adicional de Tempo de Serviço do(a) servidor(a), referente aos meses de maio a agosto de 2025, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar, supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE DO CÁLCULO/
CL-REF.

DIFERENÇ
AS - CÁLCU LO - 5%
VENCIMENTO MAIO JUNHO JULHO AGOSTO TOTAL
DEVIDO
R$ 3.346,59 R$ 167,33 R$ 167,33 R$ 167,33 R$ 167,33 R$ 669,32

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A219B397

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 101.12.09/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma

prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA , matrícula 041531-6, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―B‖, referência ―2‖.

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do Adicional de Tempo de Serviço do(a) servidor(a), referente aos meses de maio a agosto de 2025, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar, supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE DO CÁLCULO/
CL-REF.
DIFERENÇ AS - CÁLCU LO - 5%
VENCIMENTO MAIO JUNHO JULHO AGOSTO TOTAL
DEVIDO
R$ 3.133,62 R$ 156,68 R$ 156,68 R$ 156,68 R$ 156,68 R$ 626,72

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EE4E1578

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 102.12.09/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO BEZERRA , matrícula 041791-2, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―6‖.

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.

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