DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do Adicional de Tempo de Serviço do(a) servidor(a), referente aos meses de maio a agosto de 2025, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar, supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DO CÁLCULO/ CL-REF. |
DIFERENÇ |
AS - CÁLCU | LO - 5% | ||
|---|---|---|---|---|---|
| VENCIMENTO | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3.656,90 | R$ 182,85 | R$ 182,85 | R$ 182,85 | R$ 182,85 | R$ 731,38 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C74A82CB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 114.12.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) MARIA DO CARMO RIBEIRO , matrícula 041864-1, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―B‖, referência ―2‖.
§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.
§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do Adicional de Tempo de Serviço do(a) servidor(a), referente aos meses de maio a agosto de 2025, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar, supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DO CÁLCULO/ CL-REF. |
DIFERENÇ |
AS - CÁLCU | LO - 5% | ||
|---|---|---|---|---|---|
| VENCIMENTO | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3.133,62 | R$ 156,68 | R$ 156,68 | R$ 156,68 | R$ 156,68 | R$ 626,72 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0BDF14C7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 115.12.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, ao (à) servidor (a) MARIA EDINILZA MORAIS MATOS , matrícula 060121-7, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―6‖.
§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.
§2º – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do Adicional de Tempo de Serviço do(a) servidor(a), referente aos meses de maio a agosto de 2025, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar, supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DO CÁLCULO/ CL-REF. |
DIFERENÇ | AS - CÁLCU | LO - 5% | ||
|---|---|---|---|---|---|
| VENCIMENTO | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3.879,61 | R$ 193,98 | R$ 193,98 | R$ 193,98 | R$ 193,98 | R$ 775,92 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 12 dias do mês de setembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9BA30C5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 116.12.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2025, na forma
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