Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 167

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diári|o Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808| |---|---| |Pós-Graduação – lato sensu|5,0 pontos a cada título de áreas diferentes (máximo de 15 pontos)| |Pós-graduação – stricto sensu|10pontos a cada título de áreas diferentes (máximo de 30pontos)| |Experiênciaprofissional em tutoria na Educação à Distância,pelo sistema UAB/FNDE|2,5pontos a cada ano comprovado (máximo de 20pontos)| |Experiência emgestão na Educação Básica|05pontos a cada ano comprovado (máxima de 15pontos)| |Cursos em Educação à Distância|05 pontos a cada certificado apresentado, de no mínimo 100 h/a (máximo
de 10pontos)| |PONTUAÇÃO MÁXIMA|100pontos|

_, _ de_ 2025.


Assinatura do candidato

FORMULÁRIO PARA RECURSO – ANEXO III

Eu, _, portador (a) do documento de identidade nº _, inscrito (a) no CPF: _, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Objeto de contestação: _ Os argumentos são: _ Documentos anexos: _ _, de _de 2025. _ Assinatura do candidato

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE - ANEXO IV

Eu, _, portador (a) do documento de identidade nº _, CPF: _, declaro que possuo disponibilidade para atuar na função e atribuições estabelecidas na Portaria Capes 309/2024 conforme a carga horária estabelecida para o horário de funcionamento do Polo UAB, sendo no mínimo 20 horas semanais.

_, de _de 2025. _ Assinatura do candidato

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: A44BDD15 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 541/2025 – GABINETE SESA

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XVIII Art. 13 da Lei Municipal nº 1804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE

CONCEDER, aos servidores da rede municipal de Morada Nova, GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS, incidente sobre o vencimento base, com esteio no que dispõe a Lei Nº 1.816 de 03 de julho de 2017, segue lista dos agentes contemplados em Anexo.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, 16 de Setembro de 2025.

WILAMES FREIRE BEZERRA

Secretário Municipal da Saúde

GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE; COM BASE NA LEI MUNICIPAL: Nº1816 DE 03 DE JUHO 2017

QUADRO FUNCIONAL ENDEMIAS: MÊS:SETEMBRO

Nomes dos ACE 1% 1,2% 1,4% 2,0% 2,4% 2,8% GERAL% VALOR R$
01 Alex Martins de Sousa 7 9 7 27,6 837,94
02 Benedito José de Saboia Neto 19 2 21,4 649,70
03 Bruno Emanuel Cavalcante Rocha 20 1 30 910,80

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167