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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2025 · pág. 16

DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241329

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 382/2025-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.001428/2025-56, resolve

I - EXONERAR , a contar de 04 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo:

Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espec ifcações

abaixo:
NOME CARGO SIMB.
RAFAEL RODRIGUES COELHO Chefe de Departamento AD-1
SEBASTIÃO JOSE CRUZ DA SILVA Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241331

NOME CARGO SIMB.
KATIANNE GONÇALVES DE ALMEIDA Chefe de Departamento AD-1
ALLEH IBRAHIM ANDRADE DE Gerente AD-2
MOURA MESTOU

II - NOMEAR , a contar de 04 de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
TAIANA RÊGO ALFAIA ANDRADE Chefe de Departamento AD-1
EDER AIRTON PICANÇO LIMA Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 228/2025-GAB/ FUNTEC, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028301.000809/2025-85, resolve

I - EXONERAR , a contar de 30 de agosto de 2025. nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ELISANGELA LIMA MARINHEIRO Assessor I AD-1
IRLANDINO GOMES DA SILVA Gerente AD-2

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
IRLANDINO GOMES DA SILVA Assessor I AD-1
LUCIA CORDEIRO PEREIRA Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2025.

Protocolo 241330

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 184/2025-GAB/ FUNTEC, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028301.000809/2025-85, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. VALIDADE
ELINEY JOSE ZACARIAS Chefe de Departamento AD-1 30.6.2025
MARCELO RABELO
CARDOSO DA SILVA
Gerente AD-2 31.7.2025

II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241332

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1368/2025-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.012304/2025-09, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO