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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 21

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025 17

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241610 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 366/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ MARIO BARACHO DE FRANÇA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Portaria n.º 130/2025-GPGE;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 3.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que determina que as disposições de servidores civis do Poder Executivo terão caráter automático, quando o servidor for nomeado para cargo de provimento em comissão em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, no âmbito do Poder Executivo, respeitado o direito de opção quanto aos vencimentos;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 630/2025/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que opina pela possibilidade jurídica da disposição automática, mediante nomeação para cargo de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 293/2025-GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.008220/2025-70, resolve

NOMEAR , a contar de 1.o de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA PESSOA BALTAR , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241615

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241611 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 361/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO VICTOR CATUNDA DE SOUZA MICHILES , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 367/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIA LOIOLA CORDEIRO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

LEDA MARIA MAIA XAVIER

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Proteção Animal

VIVALDO MICHILES NETO LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretária de Estado de Proteção Animal

ALEX DEL GIGLIO

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241617

Protocolo 241613

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora LUCIANA PESSOA BALTAR, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nomeada para exercer o cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a vacância do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, nos termos artigo 54, VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, anteriormente ocupado por CLAUDIA COSTA DA SILVEIRA;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO