DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025 17
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241610 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 366/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ MARIO BARACHO DE FRANÇA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Portaria n.º 130/2025-GPGE;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 3.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que determina que as disposições de servidores civis do Poder Executivo terão caráter automático, quando o servidor for nomeado para cargo de provimento em comissão em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, no âmbito do Poder Executivo, respeitado o direito de opção quanto aos vencimentos;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 630/2025/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que opina pela possibilidade jurídica da disposição automática, mediante nomeação para cargo de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 293/2025-GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.008220/2025-70, resolve
NOMEAR , a contar de 1.o de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA PESSOA BALTAR , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241615ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241611 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 361/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO VICTOR CATUNDA DE SOUZA MICHILES , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 367/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIA LOIOLA CORDEIRO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
LEDA MARIA MAIA XAVIERFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado de Proteção Animal
VIVALDO MICHILES NETO LEDA MARIA MAIA XAVIERSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretária de Estado de Proteção Animal
ALEX DEL GIGLIOVIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241617
Protocolo 241613
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora LUCIANA PESSOA BALTAR, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nomeada para exercer o cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a vacância do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, nos termos artigo 54, VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, anteriormente ocupado por CLAUDIA COSTA DA SILVEIRA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO