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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2025 · pág. 22

DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025

19. Coronel PM/GO MARCELO GRANJA
20. Coronel PM/TO MÁRCIO ANTONIO BARBOSA DE
MENDONÇA
21. Coronel PM/AL MÁRIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER
BARROS
22. Coronel PM/AC MARTA RENATA DA SILVA FREITAS
23. Coronel PM/RR MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO
24. Coronel PM NATHALYA CYNTYA LOURETO DOS
SANTTOS
25. Coronel PM/PA OSMAR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR
26. Coronel PM/MA PITÁGORAS MENDES NUNES
27. Coronel PM/CE SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO
28. Coronel PM/BA WOLNEY ANDERSON SANTOS DE
ALMEIDA
29. Tenente-Coronel de
Infantaria
ANDERSON XAVIER NEVES
30. Tenente-Coronel
PM/SE
ANDREIA MARIA DO NASCIMENTO
SANTANA
31. Tenente-Coronel
PM
ANTÔNIO JOSÉ IVANILDO VALENTIM
LEITÃO JÚNIOR
32. Tenente-Coronel
PM
CLÉBER FERREIRA DE MESQUITA
33. Tenente-Coronel
PM/RJ
LORIVAL BELITARDO DE CARVALHO
JUNIOR
34. Tenente-Coronel
PM/CE
VICENTE DE PAULA ANDRADE JUNIOR
35. Tenente-Coronel
PM
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA
36. Major PM/AC BAIRO GUEDES COSTA
37. Major PM/AL CLETIANO ANTÔNIO NAVARRO FERRO
38. Major PM/AC JADSON HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA
39. JAIRTON FERREIRA SILVERIO
40. Major PM JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA
41. Capitão PM/AL ANTONIO AUGUSTO MOREIRA CORRÊA
42. RAQUEL MORAIS DA SILVA VIÉGAS
43. Capitão PM/PI TIMNATE HERES FERREIRA DO
NASCIMENTO
44. Capitão QOEM GRAYSON SAMUEL DA SILVA
45. 1.º Tenente PM ALVIR DOS SANTOS SILVA
46. 1.º Tenente
QCOBM
FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO
47. 1.º Tenente PM/RR JAILSON CARVALHO RODRIGUES
48. 2.° Tenente
QEOPM
WILLIAM PASCOAL DA SILVA MEDEIROS
49. Subtenente
QPCPM
MÁRCIA FERREIRA SAMPAIO
III - AUTORIDADES CIVIS:
ORD. CARGO NOME
1. Desembargador do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado
JOMAR RICARDO SAUNDERS
FERNANDES
2. do Amazonas ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS
FILHO
3. Desembargador do Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas
FABRÍCIO FROTA MARQUES
4. Juiz de Direito RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO
5. Juiz de Direito da Vara Espe-
cializada do Meio Ambiente
(VEMA)
MOACIR PEREIRA BATISTA
6. Juíza Federal ANA PAULA SERIZAWA SILVA
PODEDWORNY
7. Juiz de Direito RODRIGO VICTOR
FOUREAUS SOARES
8. Promotor de Justiça ARMANDO GURGEL MAIA
9. Secretário do Gabinete Pessoal
do Governador
LUIZ CLÁUDIO DA SILVEIRA
GOMES
10. Secretário Executivo Adjunto
da Secretaria de Estado de
Comunicação Social - SECOM
JHEMISSON MOURA
MARINHO
11. Presidente da OAB/AM JEAN CLEUTER SIMÕES
MENDONÇA
12. Diretor-Presidente do DETRAN/
AM
DAVI FERNANDES DOS
SANTOS
13. Deputado Estadual FRANCISCO DO
NASCIMENTO GOMES
14. Cerimonialista/PM-5 EDIMAR GODINHO DE
ALMEIDA
15. Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar
ARLETE FERREIRA
MENDONÇA
16. Professor DENISON MELO DE AGUIAR
17. Secretária Executiva Adjunta
da Secretaria de Estado de
Comunicação Social -SECOM
LARISSA DANIELLE TINOCO
PACHECO
18. Delegada de Polícia, titular
da Delegacia Especializada
de Proteção à Criança e ao
Adolescente (DEPCA)
JULIANA GOMES TUMA
19. Funcionário Civil - PROERD ADRIANA BARROS
CORDEIRO DA CUNHA
20. Corretora de Segura do GBOEX IRENE PANTOJA ALMEIDA DA
SILVA
21. Civil DAYSE ASSUNÇÃO MIRANDA
22. Prefeito de Terra Santa/PA EDSON SIQUEIRA DA
FONSECA
23. Relações Públicas CHRYSTIANNE BRAGA SILVA
24. Escrevente da Auditoria do
TJAM
KATHYA BRAGA SILVA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 242415 DECRETO Nº 52.495, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118062-81.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor KLEPER EVANOVICK LEITÃO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03165/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fl. 153, encaminhada por meio do Ofício n.º 7741/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015558/2025-77,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2024, o docente KLEPER EVANOVICK LEITÃO , Matrícula n.º 143.601-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO