Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2025 · pág. 15

DOEAM 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 10 de setembro de 2025 11

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241296 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n.º 000222327.2025.8.04.9001, que concedeu a antecipação de tutela recursal para determinar a atribuição dos pontos decorrentes da anulação do item “B” da questão discursiva da prova de Aluno Soldado ao Apelante YRLEANS LEITE GAMA e, se for o caso, observada a cláusula 11.4 do Edital, convocá-lo para as demais etapas do certame;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04682/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 136/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008150/2025-49, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, YRLEANS LEITE GAMA , na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 636/2025-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000870/2025-06, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO , Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 10 a 12 de setembro de 2025, a fim de participar do SAS Innovate on Tour São Paulo evento de dados e inteligência artificial no Brasil;

II - DESIGNAR o Senhor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR , Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 241295 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2672/2025-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.029811/2025-06, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 19 de setembro de 2025, a fim de cumprir agenda com o Secretário Nacional de Segurança Pública e realizar visita à Embaixada Americana;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 241297 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 4813/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.021475/2025-53, resolve

I - AUTORIZAR o Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA , Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a ausentar-se do Estado, no período de 04 a 07 de setembro de 2025;

II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO , Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a autorização, constante no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 241294

Protocolo 241298

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO