DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de março de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 022/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 087/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUSA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00090/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.036895/2023-59, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUSA , Matrícula n.º 233.460-7A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 243302 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0101/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00080/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias FRANCISCO AFRÂNIO OLIVEIRA DOS SANTOS , consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00142/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001052/2023-64, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO AFRÂNIO OLIVEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 191.819-2A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0104/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0042/2021 - CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JANSEN LITAIFF MORIZ , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00121/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001078/2023-02, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, JANSEN LITAIFF MORIZ , Matrícula n.º 184.688-4A, do cargo de Assistente Administrativo - C3, ED-NME-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 243304 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0082/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0042/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDIVILSON APOLINÁRIO DE SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00151/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023018/2021-30, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDIVILSON APOLINÁRIO DE SOUZA , Matrícula n.º 133.701-7B, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 243305
Protocolo 243303
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO