Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 22

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

DE SOUZA MICHILES , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243747 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 03740/2025/SAJ-PPC/PGE, do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil/PGE, que recomenda providenciar, com urgência, a retificação dos Decretos de 17.12.2020 e 29.6.2022, que exoneraram o Senhor TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO de cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, para que seja suprimida a expressão “a pedido” dos referidos Decretos, conforme a solicitação n.º 03326/2025, objeto do Processo Judicial n.º 0158845-81.2025.8.04.1000, ajuizado por Tibiriça Valerio de Holanda Filho;

CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018109/2025-80, resolve

I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item I, na parte em que exonerou TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, conferindo-lhe a seguinte redação:

EXONERAR , a contar de 19 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II,a ”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

II - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, no item I, na parte em que exonerou TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Descentralizada, AD-2, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, conferindo-lhe a seguinte redação:

EXONERAR , a contar de 27 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II,a ”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO , do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Descentralizada, AD-2, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do AmazonasDra. ROSEMARY COSTA PINTO ”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 243748 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 7986/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.038450/2025-75, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na partem em que nomeou ANDRÉIA MARIA VILAÇA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIDNEY PENA DA SILVA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243750 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011267-73.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar a promoção do impetrante FLÁVIO SANTIAGO LEAL , à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010164/2025-42, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FLÁVIO SANTIAGO LEAL (15160) , Matrícula n.º 156.139-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO