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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 25

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 21

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 243768 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1208 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 5 de agosto de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar PEDRO JOSÉ LAUDELINO BADER , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07985EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001799/2025-63), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM PEDRO JOSÉ LAUDELINO BADER , Matrícula n.º 149.999-8A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$3.369,63 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.198,09 (dezessete mil, cento e noventa e oito reais e nove centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243769

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026570/2024-22, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor

MANOEL ROZENDO DA SILVA , Matrícula n.º 237.535-4A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 243771 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 59, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.003835/2025-20, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SEBASTIÃO ALUÍZIO JESUS DA SILVA , Matrícula n.º 256.723-7A, do cargo de Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 243776

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO