DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 52.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0715490-98.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor FRANCISCO LINCO SOARES LIMA , a fim de que seja enquadrado na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00356/2025-PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004680/2025-53,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO LINCO SOARES LIMA , Matrícula n.º 206.745-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244329 DECRETO N.º 52.574, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 009002947.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, para determinar o enquadramento da Requerente FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA , em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor 40H Mestre (2.ª Classe), Referências B;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03364/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017389/2025-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 26 de fevereiro de 2025, a docente FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 167.081-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MEN | TO POR P | ROMOÇÃO VE | RTIC | AL | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B |
2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B |
ITACOATIARA |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244330 DECRETO N.º 52.575, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0103635-79.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal da Autora ADILANE SILVA MATIAS , à classe/referência 4B, a contar de 03/02/2023, e progressão funcional vertical, à classe/referência 3A, a contar de 14/12/2023, com a devida anotação em sua ficha funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03065/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às folhas 16/17, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7561/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015124/2025-77,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente ADILANE SILVA MATIAS , Matrícula n.º 253.833-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO P |
OR PR |
OGRESS |
ÃO HORIZONT |
AL E | PROMOÇÃO | VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 03/02/2023 | MANAUS |
| B | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | 14/12/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO