Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2025 · pág. 1

DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 26 set/2025 estado do amazonas

Número 35.555 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

Mauro Neto/Secom

A lei, que entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, é mais um passo na ampliação dos mecanismos de proteção às mulheres, ao assegurar o acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal

Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no estado

Medida inédita garante às mulheres maiores de 18 anos acesso a instrumento de defesa não letal

lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adA quirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa, foi sancionada pelo Governo do Amazonas, no dia 15 de setembro. A iniciativa é inédita no estado e coloca o Amazonas na vanguarda da proteção às mulheres, ao assegurar o acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal.

Segundo o governador Wilson Lima, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.

“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou o governador.

A assinatura contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, do comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha, delegadas da Delegacia da Mulher e demais integrantes da rede de proteção e atenção à mulher.

A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, em 20 de agosto de 2025, é de autoria do deputado estadual Felipe Souza. O parlamentar ressaltou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou.

“É importante mencionar que essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e vem protegendo os direitos das mulheres, que hoje em dia, com os números alarmantes, precisam de mecanismos necessários. Ela traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher

está exercendo o direito dela de viver em segurança”, afirmou a delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg.

Funcionamento da lei

O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente, em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

Para a compra, será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência no Estado, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso e participação em curso obrigatório de orientação.

O curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente. A medida busca garantir que o uso seja seguro e responsável.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO