DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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sexta-feira 26 set/2025 estado do amazonas
Número 35.555 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
Mauro Neto/Secom
A lei, que entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, é mais um passo na ampliação dos mecanismos de proteção às mulheres, ao assegurar o acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal
Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no estadoMedida inédita garante às mulheres maiores de 18 anos acesso a instrumento de defesa não letal
lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adA quirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa, foi sancionada pelo Governo do Amazonas, no dia 15 de setembro. A iniciativa é inédita no estado e coloca o Amazonas na vanguarda da proteção às mulheres, ao assegurar o acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal.
Segundo o governador Wilson Lima, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.
“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou o governador.
A assinatura contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, do comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha, delegadas da Delegacia da Mulher e demais integrantes da rede de proteção e atenção à mulher.
A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, em 20 de agosto de 2025, é de autoria do deputado estadual Felipe Souza. O parlamentar ressaltou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou.
“É importante mencionar que essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e vem protegendo os direitos das mulheres, que hoje em dia, com os números alarmantes, precisam de mecanismos necessários. Ela traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher
está exercendo o direito dela de viver em segurança”, afirmou a delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg.
Funcionamento da leiO novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente, em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.
Para a compra, será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência no Estado, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso e participação em curso obrigatório de orientação.
O curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente. A medida busca garantir que o uso seja seguro e responsável.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO