DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.571, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.~~Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025~~ ~~3~~
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000.000 , 00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2025.
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
| ~~PT~~ ~~REGIÃO ~~TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA ~~DA~~ DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ~~ENCARGOS DA~~ DÍVIDA |
OUTRAS ~~DESPESAS~~ CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS ~~INVESTIMENTOS~~ |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3249 PROFISSIONALIZAR | PARA TR | ANSFORMAR | ||
| 12 363 3249 2258 - Operacion |
alização das |
Unidades de Educação Prof | issional e Tecnológica (UEPTs) |
|
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 2.943.834,09 | ||
| 12 126 3249 2433 - Educação |
Digital |
|||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 9.000.000,00 | ||
| 12 363 3249 2654 - Itinerário d | a Formação | Técnica e Profissional (FTP | ) no Novo Ensino Médio (NEM) | |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 1.000,00 | ||
| TOTAL | 4 | 0.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 40.000.000,00 | ||
| Protoco | lo 243777 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.571, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR| 12 122 3283 | 2489 - | Operacional | ização da Gestão Administrativa | |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 7.826.774,66 |
| 12 361 3283 |
2597 - |
Assistência |
Financeira aos Estabelecimentos de |
Ensino Fundamental |
| 0002 | A | 1.500.100 | 3350 | 616.717,50 |
| 0003 | A | 1.500.100 | 3350 | 990.405,00 |
| 0004 | A | 1.500.100 | 3350 | 768.892,50 |
| 0005 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.203.710,50 |
| 0006 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.534.087,40 |
| 0007 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.136.805,94 |
| 0008 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.180.206,88 |
| 0009 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.056.067,50 |
| 0010 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.250.067,50 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3350 | 2.138.350,50 |
| 12 362 3283 | 2648 - | Assistência | Financeira aos Estabelecimentos de | Ensino Médio |
| 0002 | A | 1.500.100 | 3350 | 715.286,03 |
| 0003 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.054.312,90 |
| 0004 | A | 1.500.100 | 3350 | 701.430,89 |
| 0005 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.145.003,75 |
| 0006 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.611.127,90 |
| 0007 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.354.053,07 |
| 0008 | A | 1.500.100 | 3350 | 1.685.340,13 |
| 0009 | A | 1.500.100 | 3350 | 788.647,50 |
| 0010 | A | 1.500.100 | 3350 | 795.245,99 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3350 | 2.962.242,50 |
| 12 362 3283 | 2747 - | Transporte E | scolar - Ensino Médio | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 7.485.223,46 |
| T | OTAL | 40.000.000,00 |
TOTAL POR SECRETARIA
40.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROG 12 122 0001 |
RAM 2001 - |
A DE APO Administra |
IO ADMINISTRATIVO ção da Unidade |
||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 265.173,62 | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 303.773,38 | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 328.654,66 | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 2.157.564,25 | |
| 3249 PROF 12 363 3249 |
ISSIO 2256 - |
NALIZAR Qualificaçã |
PARA TRANSFORMAR o Profissional |
||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 |
15.000.000,00 | |
| 12 363 3249 0001 |
2257 - A |
Educação 1.500.100 |
Profissional Técnica de Nível Médio 3390 |
10.000.000,00 |
ENQUADRA nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências” ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 704/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003543/2025-08,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam enquadradas as sociedades empresárias nominadas nos Anexos I a XIX deste Decreto, nos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme previsto no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. Para as sociedades empresárias localizadas em área não favorecida pelo Decreto-Lei Federal n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º A fruição dos incentivos fiscais será mediante a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, bem como na hipótese de existência de adicionais de incentivos concedidos com base no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Parágrafo único. Os incentivos adicionais concedidos por decreto constarão no campo “Informações Complementares” do Laudo Técnico de Inspeção, nos termos do § 3.º do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO