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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2025 · pág. 7

DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025~~ ~~3~~

DECRETO Nº 52.571, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000.000 , 00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2025.

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

~~PT~~
~~REGIÃO ~~TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
~~DA~~
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
~~ENCARGOS DA~~
DÍVIDA
OUTRAS
~~DESPESAS~~
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
~~INVESTIMENTOS~~
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 PROFISSIONALIZAR PARA TR ANSFORMAR
12 363 3249 2258 - Operacion


alização das
Unidades de Educação Prof issional e Tecnológica (UEPTs)
0001
A
1.500.100
3390 2.943.834,09
12 126 3249 2433 - Educação

Digital
0001
A
1.500.100
3390 9.000.000,00
12 363 3249 2654 - Itinerário d a Formação Técnica e Profissional (FTP ) no Novo Ensino Médio (NEM)
0001
A
1.500.100
3390 1.000,00
TOTAL 4 0.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 40.000.000,00
Protoco lo 243777
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.571, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2489 - Operacional ização da Gestão Administrativa
0001 A 1.500.100 3390 7.826.774,66
12 361 3283
2597 -
Assistência
Financeira aos Estabelecimentos de
Ensino Fundamental
0002 A 1.500.100 3350 616.717,50
0003 A 1.500.100 3350 990.405,00
0004 A 1.500.100 3350 768.892,50
0005 A 1.500.100 3350 1.203.710,50
0006 A 1.500.100 3350 1.534.087,40
0007 A 1.500.100 3350 1.136.805,94
0008 A 1.500.100 3350 1.180.206,88
0009 A 1.500.100 3350 1.056.067,50
0010 A 1.500.100 3350 1.250.067,50
0011 A 1.500.100 3350 2.138.350,50
12 362 3283 2648 - Assistência Financeira aos Estabelecimentos de Ensino Médio
0002 A 1.500.100 3350 715.286,03
0003 A 1.500.100 3350 1.054.312,90
0004 A 1.500.100 3350 701.430,89
0005 A 1.500.100 3350 1.145.003,75
0006 A 1.500.100 3350 1.611.127,90
0007 A 1.500.100 3350 1.354.053,07
0008 A 1.500.100 3350 1.685.340,13
0009 A 1.500.100 3350 788.647,50
0010 A 1.500.100 3350 795.245,99
0011 A 1.500.100 3350 2.962.242,50
12 362 3283 2747 - Transporte E scolar - Ensino Médio
0001 A 1.500.100 3390 7.485.223,46
T OTAL 40.000.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

40.000.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
12 122 0001
RAM
2001 -
A DE APO
Administra
IO ADMINISTRATIVO
ção da Unidade
0001 A 1.500.100 3390 265.173,62
0001 A 1.500.100 3390 303.773,38
0001 A 1.500.100 3390 328.654,66
0001 A 1.500.100 3390 2.157.564,25
3249 PROF
12 363 3249
ISSIO
2256 -
NALIZAR
Qualificaçã
PARA TRANSFORMAR
o Profissional
0001 A 1.500.100 3390
15.000.000,00
12 363 3249
0001
2257 -
A
Educação
1.500.100
Profissional Técnica de Nível Médio
3390
10.000.000,00
DECRETO Nº 52.572, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências” ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 704/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003543/2025-08,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam enquadradas as sociedades empresárias nominadas nos Anexos I a XIX deste Decreto, nos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme previsto no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. Para as sociedades empresárias localizadas em área não favorecida pelo Decreto-Lei Federal n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º A fruição dos incentivos fiscais será mediante a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, bem como na hipótese de existência de adicionais de incentivos concedidos com base no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Os incentivos adicionais concedidos por decreto constarão no campo “Informações Complementares” do Laudo Técnico de Inspeção, nos termos do § 3.º do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO