DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025 63
| 3902.10.10, 3902.20.00, 3902.90.00, |
3902.10.20, 3902.30.00, 3903.11.10, |
|---|---|
| 3903.11.20, |
3903.19.00, |
| 3903.20.00, |
3903.30.10, |
| 3903.30.20, |
3903.90.10, |
| 3903.90.90, |
3904.10.10, |
| 3904.10.20, | 3904.10.90, |
| 3904.21.00, | 3904.22.00, |
| 3904.30.00, | 3904.40.10, |
| 3904.40.90, |
3904.50.10, |
| 3904.50.90, 3904.61.90, |
3904.61.10, 3904.69.10, |
| 3904.69.90, | 3906.10.00, |
| 3906.90.11, |
3906.90.12, |
| 3906.90.19, | 3906.90.21, |
| 3906.90.22, |
3906.90.29, |
| 3906.90.31, | 3906.90.32, |
| 3906.90.39, | 3907.10.49, |
| 3907.40.10, | 3907.40.90, |
| 3907.61.00, | 3907.69.00, |
| 3907.70.00, | 3907.99.19, |
| 3907.99.99, | 3908.10.23, |
| 3908.10.29, | 3908.90.90 |
-
1 - Aplicar-se-á o DIFERIMENTO nas hipóteses previstas no art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
2 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso I do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
3 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso II do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
4 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso III do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
5 - Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados diretamente às empresas de construção civil, conforme previsto no § 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
6 - Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente ao percentual de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
| Item | CNPJ / EMPRESA | CCA | PRODUTO | NCM | ENQUADRAMENTO NO DECRETO 47.727/2023 |
C. E. |
Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ÁGUA SANITÁRIA | 2828.90.11, 2828.90.19, 2828.90.90 | |||||
| 2 | LIMPADOR DE ALUMÍNIO | 3402.42.00 | Art. 7º, IV; | 9025% | |||
| 3 | LIMPADOR DE PISOS | 3402.90.19 | Art. 8º, I; | , | |||
| 4 | LIMPADOR PARA CONDICIONADOR DE AR | 3402.90.19 | |||||
| 5 | 07.842.762/0001-84 | AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE NOX AUTOMOTIVO (ARLA 32) |
3102.10.10 | ||||
| 6 | A M QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS |
06.200.869-2 | ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM |
3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.10, 3923.30.90, 3923.50.00, 3923.90.90, 6305.32.00, 6305.33.90 |
|||
| 7 | QUIMICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
PRODUTO QUÍMICO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL |
2827.32.00, 2833.22.00, 2933.69.19 | Art. 7º, VIII; Art. 8º, III; |
55% | ||
| 8 | SANEANTES | 2801.20.10, 2806.10.20, 2807.00.10, 2808.00.20, 2811.11.00, 2815.11.00, 2815.12.00, 2828.10.00, 2828.90.11, 3402.49.00, 3402.50.00, 3402.90.39, 3808.94.19, 3808.94.29 |
|||||
| 9 | SOLVENTE | 3814.00.10, 3814.00.20, 3814.00.30, 3814.00.90 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO