DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025 79
3206.11.30, 3207.10.90,
3901.20.11, 3901.20.19,
3901.20.21, 3901.20.29,
3901.30.10, 3901.30.90,
3901.40.00, 3901.90.10,
3901.90.20, 3901.90.30,
3901.90.90, 3902.10.10,
3902.10.20, 3902.20.00,
3902.30.00, 3902.90.00,
3903.11.10, 3903.11.20,
3903.19.00, 3903.20.00,
3903.30.10, 3903.30.20,
3903.90.10, 3903.90.90,
42.964.532/0001-99 COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE 3904.10.10, 3904.10.20, Art. 7º, I;
3904.10.90, 3904.21.00,
137 VIP INDUSTRIA DE 06.301.109-3 RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO 3904.22.00, 3904.30.00, Art. 8º, I; 90,25% 1
PLASTICO DA NA FORMA DE GRÂNULOS) 3904.40.10, 3904.40.90, Art. 9º, I, "a", II, § 1º, I;
AMAZONIA LTDA 3904.50.10, 3904.50.90,
3904.61.10, 3904.61.90,
3904.69.10, 3904.69.90,
3906.10.00, 3906.90.11,
3906.90.12, 3906.90.19,
3906.90.21, 3906.90.22,
3906.90.29, 3906.90.31,
3906.90.32, 3906.90.39,
3907.10.49, 3907.40.10,
3907.40.90, 3907.61.00,
3907.69.00, 3907.70.00,
3907.99.99, 3908.10.23,
3908.10.29, 3908.90.90
09.284.366/0001-04
0811.90.00, 0812.90.00, Art. 7º, V;
138 06.201.296-7 POLPA DE FRUTAS 75%
2008.99.00 Art. 8º, II;
W R DINIZ & CIA LTDA
-
1 - Aplicar-se-á o DIFERIMENTO nas hipóteses previstas no art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
2 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso I do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
3 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso II do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
4 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso III do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
5 - Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados diretamente às empresas de construção civil, conforme previsto no § 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
6 - Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente ao percentual de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
| Item | CNPJ / EMPRESA | CCA | PRODUTO | NCM | ENQUADRAMENTO NO DECRETO 47.727/2023 |
C. E. | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ESTRUTURA DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL |
7308.90.90 | 5 | ||||
| 2 | TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS |
7308.90.10, 7308.90.90, 7610.90.00 |
|||||
| 3 | 09.236.705/0001-87 | 06.200.581-2 | ESTRIBO DE FERRO/AÇO |
7308.90.10 | Art. 7º, VIII; Art. 8º, III; |
55% | |
| 4 | 4DA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA |
PERFIL DE FERRO/AÇO | 7216.31.00, 7216.32.00, 7216.33.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.99.00 |
||||
| 5 | 06.300.535-2 | PARTES E PEÇAS METÁLICAS | 4408.90.10, 7308.90.10, 7308.90.90, 7326.90.90, |
Art. 7º, I; Art. 8º, I; |
90,25% | 1 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO