DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
98 Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025
| 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.10, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.11, 3921.90.19, 3921.90.90, 3926.90.90 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| 136 | ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM |
3920.20.19, 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.90, 6305.32.00, 6305.33.90, 6305.90.00, 7607.20.00 |
|||
| 06.301.018-6 137 |
CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTOADESIVA) |
3916.20.00, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3920.20.11, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.11, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.10, 3920.99.20, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.10, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.11, 3921.90.19, 3921.90.90, 3926.90.90 |
Art. 7º, I; Art. 8º, I; Art. 9º, I, "a", II, § 1º, I; |
90,25% | 1 |
-
1 - Aplicar-se-á o DIFERIMENTO nas hipóteses previstas no art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
2 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso I do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
3 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso II do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
4 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso III do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
5 - Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados diretamente às empresas de construção civil, conforme previsto no § 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
6 - Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente ao percentual de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
| Item | CNPJ / EMPRESA CCA |
PRODUTO | NCM | ENQUADRAMENTO NO DECRETO 47.727/2023 |
C. E. | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | BICICLETA ELÉTRICA (CICLO ELÉTRICO) |
8711.60.00, 8711.90.00 | Art. 7º, VIII; Art. 8º, III, § 11, XIII; Art. 9º, I, "b", § 1º, II; |
100% | 6 | |
| 2 | ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIOS) |
3925.10.00 | 5 | |||
| 3 | 04.497.756/0004-91 | CICLOMOTOR ATÉ 50 CM³ | 8711.10.00 | |||
| 4 | A ALVES DE SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO 06.200.167-1 |
MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450CM3 |
8711.20.10, 8711.20.20, 8711.30.00 |
Art. 7º, VIII; | ||
| 5 | DE MOTOS LTDA | TRICICLO MOTORIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS |
8704.31.90 | Art. 8º, III; |
55% | |
| 6 | MOTONETA ELÉTRICA | 8711.90.00 | ||||
| 7 | TRICICLO ELÉTRICO | 8711.90.00 | ||||
| 8 | PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA |
7315.19.00, 7317.00.90, 8409.91.90, 8413.91.90, |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO