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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 18

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.15.20. REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2025.09.15.03 . OBJETO AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL - ANTÔNIA ERILÂNDIA GONÇALVES DA SILVA. CONTRATADA: NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CNPJ Nº 13.449.440/0001-72, REPRESENTADO POR FRANCISCO ALESSANDRO ALEXANDRE PINTOS , CPF Nº. 016.189.263-90 . VALOR DO CONTRATO: R$ 2.990,90 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA: ATÉ 12 MESES.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: A1031E77

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO Nº 30.09.001/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2025.09.24.001

Extrato de Contrato nº 30.09.001/2025 - Inexigibilidade de Licitação Nº. 2025.09.24.001. Fundamento da Contratação: Art. 74, Inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE e a empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 50.416.175/0001-52. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no evento de capacitação ―curso de planejamento das contratações e gestão e fiscalização de contratos - uma visão prática e efetiva sob a ótica da ―NLLC‖ Lei 14.133/2021‖, através da Câmara Municipal de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato : de 01 (um) mês. Signatários : Dorivan Amaro dos Santos e Paulo Roberto Moreira Dias.

Data de Assinatura do Contrato: 30 de setembro de 2025.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: E9508762

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 22.09.001, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel urbano, o qual tem a descrição do seu perímetro iniciada no ponto P01, de coordenadas geográficas 7°15’46,270‖ S e 39°17’49,344‖ W; do ponto P01 segue no azimute de 117°31’, por 10,40m até o ponto P02 (7°15’46,426‖ S / 39°17’49,044‖ W); do ponto P02 segue no azimute de 191°37’, por 64,92m, até o ponto P03 (7°15’48,497‖ S / 39°17’49,472‖ W); do ponto P03 segue no azimute de 187°45’, por 61,83m, até ponto P04 (7°15’50,491‖ S / 39°17’49,746‖ W); do ponto P04 segue no azimute de 170°40’, por 113,68m, até o ponto P05 (7°15’54,145‖ S /

39°17’49,147‖ W); do ponto P05 segue no azimute de 272°01’, por 10,20m, até o ponto P06 segue no azimute de 350°40’, por 113,17m, até o ponto P07 (7°15’50,496‖ S / 39°17’50,075‖ W); do ponto P07 segue no azimute de 7°45’, por 63,66m, até o ponto P08 (7°15’48,442‖ S / 39°17’49,794‖ W); do ponto P08 segue no azimute de 11°37’, por 68,11m, retomando ao ponto inicial P01, fechando o perímetro, com área total de 2.426,87m².

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a adequação e implantação de via pública, para fins de interligação viária.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação, a título fiscal é de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) .

Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: A0D2F0F5

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 01.07.009/2025

PORTARIA Nº 01.07.009/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, que estabelece normas para a composição, instalação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do direito de defesa dos cidadãos em face das autuações por infrações de trânsito;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na nomeação de membros com conhecimento técnico e idoneidade para compor o referido colegiado; RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Barbalha/CE, com mandato de dois (02) anos, os seguintes membros: I – Presidente:

Kaue Luna Fontes Paiva Queiroz – Servidor comissionada do Departamento Municipal de Trânsito que é ligado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. II – Membro Titular:

Antonio Neurisma de Sousa – Secretário da JARI, Representante efetivo do Departamento Municipal de Trânsito do Município, DEMUTRAN;

III – Membro Titular:

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