DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados e das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do art. 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.
Art. 11 – As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal a respeito, devendo a classificação programática, atender especificamente as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e principalmente as de interesse local, obedecer ao elenco estabelecido no Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas neste Plano Plurianual.
Art. 12 – Constituem agendas transversais do PPA 2026-2029 aquelas que contemplam, de forma integrada, as necessidades de crianças e adolescentes, assegurando a observância de sua condição de prioridade absoluta, conforme preconiza a legislação vigente.
§ 1º – As agendas transversais consistem em políticas públicas, programas e ações que atravessam diferentes áreas da administração, demandando articulação entre setores e esferas de governo. Sua implementação integrada e coordenada é fundamental para o enfrentamento de desafios complexos e interdependentes, cuja solução extrapola os limites de atuação de um único órgão, exigindo, portanto, uma abordagem intersetorial, multidisciplinar e sistêmica.
§ 2º – Previsão de que, até 120 dias após a publicação da lei, a Agenda Transversal completa será divulgada
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, em 29 de setembro de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 99759CA3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 55.2025
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 55/2025 Aratuba, 29 de setembro de 2025.
Altera o Decreto nº 56/2024, de 14/11/2024, que designa os membros da Comissão de Gestão da Carreira (Geral) para a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério do Município de Aratuba, período 2024 a 2028 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 730/2024 e o disposto no artigo 24, § 2º do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério - PCCS/MAG ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na composição da Comissão de Gestão da Carreira (Geral), designada por meio do Decreto nº 56/2024, de 14 de novembro de 2024, Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 56/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º - A Comissão ora instituída, será integrada de acordo com o art. 24, § 2º do PCCS/MAG pelos seguintes membros:
| NOME | REPRESENTAÇÃO |
|---|---|
| Aline Cavalcante de Freitas Santana | Secretaria de Educação Básica |
| Francisco Sauloanderson Varelo Teixeira | Secretaria de Educação Básica |
| Antonildo Alves Victor | Professores |
| Francisca Antônia Batista da Silva | Professores |
| Antônio César Pereira | Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA |
| Camila Lima Santos | Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA |
| Luiza Jordânia Freitas Silva | Secretaria de Administração e Finanças |
| Jailson Freitas Lima | Secretaria de Administração e Finanças |
| Jerlydos Santos Correia | Conselho Municipal de Educação |
| Francisco Cleiton Medeiros de Souza | Conselho Municipal de Educação |
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 56/2024 que não colidirem com o presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 98378454
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.09.26.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2024 - PE/SRP
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.09.26.01 . PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2024 - PE/SRP . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MOTORES SUBMERSOS, BOMBEADORES E QUADROS DE COMANDO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROVENIENTES DOS POÇOS PROFUNDOS DAS REDES DE ADUTORA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE . CONTRATADA : RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA – CNPJ Nº 13.004.656/0001-24. VALOR GLOBAL: R$ 35.188,00 (TRINTA E CINCO MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS). FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA : 26/09/2025 À 31/12/2025. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS – CPF Nº 447.958.313-00. PELA CONTRATADA : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS – CPF: 456.499.603-72 . ARATUBA/CE, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: C8C81338
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2025.01.20.05
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2025.01.20.05 . PARTES: MUNICÍPIO DE ARATUBA/ SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO TERMO CONTRATUAL Nº 2025.01.20.05, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024-PE/SRP , REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ALIMENTOS ENTERAL PARA SEREM DOADOS A MUNÍCIPES CARENTES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . FUNDAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13