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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 13

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados e das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do art. 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.

Art. 11 – As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal a respeito, devendo a classificação programática, atender especificamente as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e principalmente as de interesse local, obedecer ao elenco estabelecido no Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas neste Plano Plurianual.

Art. 12 – Constituem agendas transversais do PPA 2026-2029 aquelas que contemplam, de forma integrada, as necessidades de crianças e adolescentes, assegurando a observância de sua condição de prioridade absoluta, conforme preconiza a legislação vigente.

§ 1º – As agendas transversais consistem em políticas públicas, programas e ações que atravessam diferentes áreas da administração, demandando articulação entre setores e esferas de governo. Sua implementação integrada e coordenada é fundamental para o enfrentamento de desafios complexos e interdependentes, cuja solução extrapola os limites de atuação de um único órgão, exigindo, portanto, uma abordagem intersetorial, multidisciplinar e sistêmica.

§ 2º – Previsão de que, até 120 dias após a publicação da lei, a Agenda Transversal completa será divulgada

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, em 29 de setembro de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 99759CA3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 55.2025

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 55/2025 Aratuba, 29 de setembro de 2025.

Altera o Decreto nº 56/2024, de 14/11/2024, que designa os membros da Comissão de Gestão da Carreira (Geral) para a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério do Município de Aratuba, período 2024 a 2028 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 730/2024 e o disposto no artigo 24, § 2º do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério - PCCS/MAG ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na composição da Comissão de Gestão da Carreira (Geral), designada por meio do Decreto nº 56/2024, de 14 de novembro de 2024, Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 56/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 3º - A Comissão ora instituída, será integrada de acordo com o art. 24, § 2º do PCCS/MAG pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTAÇÃO
Aline Cavalcante de Freitas Santana Secretaria de Educação Básica
Francisco Sauloanderson Varelo Teixeira Secretaria de Educação Básica
Antonildo Alves Victor Professores
Francisca Antônia Batista da Silva Professores
Antônio César Pereira Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Aratuba - SINDIARA
Camila Lima Santos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Aratuba - SINDIARA
Luiza Jordânia Freitas Silva Secretaria de Administração e Finanças
Jailson Freitas Lima Secretaria de Administração e Finanças
Jerlydos Santos Correia Conselho Municipal de Educação
Francisco Cleiton Medeiros de Souza Conselho Municipal de Educação

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 56/2024 que não colidirem com o presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 98378454

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.09.26.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2024 - PE/SRP

MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.09.26.01 . PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2024 - PE/SRP . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MOTORES SUBMERSOS, BOMBEADORES E QUADROS DE COMANDO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROVENIENTES DOS POÇOS PROFUNDOS DAS REDES DE ADUTORA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE . CONTRATADA : RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA – CNPJ Nº 13.004.656/0001-24. VALOR GLOBAL: R$ 35.188,00 (TRINTA E CINCO MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS). FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA : 26/09/2025 À 31/12/2025. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS – CPF Nº 447.958.313-00. PELA CONTRATADA : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS – CPF: 456.499.603-72 . ARATUBA/CE, 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: C8C81338

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2025.01.20.05

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2025.01.20.05 . PARTES: MUNICÍPIO DE ARATUBA/ SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO TERMO CONTRATUAL Nº 2025.01.20.05, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024-PE/SRP , REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ALIMENTOS ENTERAL PARA SEREM DOADOS A MUNÍCIPES CARENTES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . FUNDAMENTO

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