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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 83

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

Associações Civis e/ou Comunitárias
- José Cláudio Ferreira França – Titular
- Valdecir Maia dos Reis – Suplente
- Antônio Soares de Sousa – Titular
- Juliene Ferreira Maia – Suplente
- Ana Mara Ferreira Lima Paz – Titular
- José Ernesto Castro Andrade – Suplente
Organização de Trabalhadores
- Francisco Cleudenir de Almeida Oliveira – Titular
- Franciele Fabrícia dos Santos Pereira – Suplente
Entidade Religiosa
- Silmária Katiúscia Maia Barros – Titular
- Andreza Vituriano do Nascimento – Suplente
ONG ligada ao Meio Ambiente
- Jesus Moreira de Andrade – Titular
- Rebeka Malveira Silva – Suplente
Segmento de Radiodifusão
- Jorge Macedo Ferreira – Titular
- João Elder Ferreira Chaves – Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de setembro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3BE10FFD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 438, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre desapropriação de imóvel na área urbana deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:

CONSIDERANDO , que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, recebeu do Governo do Estado do Ceará um equipamento denominado CEICENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROARES 3.

CONSIDERANDO, que o Município deverá entrar com o imóvel (terreno) para construção a título de contrapartida.

CONSIDERANDO, que o Município não dispõe de imóvel que se adapte à necessidade imposta pelo Estado;

CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; CONSIDERANDO, o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perdese a propriedade: V – Por desapropriação‖;

CONSIDERANDO, o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos de utilidade pública: g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos.‖; DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado pertencente à ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.287.020/0001-01, com sede à Rua Neném Marinheiro, nº 1211, loja E, Alto do Tenente, na Cidade de Várzea Alegre-CE.

CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO.

Um terreno urbano , localizado na Rua Maria Augusto Pinheiro , s/n, nesta cidade de Várzea Alegre - Ceará, com Área Total de 2.041,20m² , com as seguintes medidas e confrontações : Ao Norte : Do ponto P02 ao ponto P03, mede 16,75m, com imóvel da Atlas Empreendimentos e Serviços Administrativos Ltda; Do ponto P03 ao ponto P04, mede 60,00m, com imóvel da Atlas Empreendimentos e Serviços Administrativos Ltda; Ao Sul : Do ponto P05 ao ponto P01, mede 60,00m, com imóvel da Atlas Empreendimentos e Serviços Administrativos Ltda; Ao Leste (Nascente) : Do ponto P01 ao ponto P02, mede 30,00m, com a Rua Maria Augusto Pinheiro e ao Oeste (Poente) : Do ponto P04 ao ponto P05, mede 30,00m, com imóvel da Atlas Empreendimentos e Serviços Administrativos Ltda .

Art. 2º O valor da presente desapropriação é de R$-387.828,00 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme laudo de avaliação expedido pelo Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

FLAVIO SALVIANO DE LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 0CFE2B7C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO

689 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto Orçamentário Nº 689, de 1 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente orçamento e dá outras providências.

O(A) Prefeito(a) Municipal de Farias Brito, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6 da Lei Municipal Nº 1619 de 28/11/2024 .

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.362.915,00 (DOIS MILHOES TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUINZE REAIS), para atender à(s) necessidade(s) de reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

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