DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: C3F243FD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO SECRETARIA DE SAÚDE Nº 01/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E A ASSOCIAÇÃO NOVARRUSSENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - ANAPAC, VISANDO O REPASSE FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DA SEDE DA ENTIDADE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede administrativa à Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro, Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela então Secretária, Sra. Mabel Andrade Girão, brasileira, portadora do CPF nº 018.419.663-98, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE ; e a ASSOCIAÇÃO NOVARRUSSENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER – ANAPAC , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.966.024/0001-70, com sede na Rua Vereador Euripedes Tavares, 206 - Universidade, Nova Russas/CE, neste ato representada por sua Presidente, Sr. João Carlos Rodrigues de Andrade, CPF nº 262.651.413-68, doravante denominada CONVENENTE , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 1.266/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1-O presente Convênio tem por objeto o fomento, através de transferência de recursos financeiros do Município de Nova Russas à Associação Novarrussense de Apoio ao Paciente com Câncer - ANAPAC, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) , a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais , destinados exclusivamente ao pagamento do aluguel da sede da entidade , possibilitando a continuidade de suas atividades assistenciais e de apoio aos pacientes oncológicos.
1.1-O presente Convênio encontra guarida na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como na Lei Municipal nº 1.266 de 22 de abril de 2021 e de forma Subsidiária, a Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO
2.1-O CONCEDENTE repassará à CONVENENTE o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em parcela mensal, no dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da ANAPAC, especificamente aberta e destinada à execução do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3.1-A CONVENENTE obriga-se a:
I – aplicar integralmente os recursos recebidos no pagamento do aluguel da sede da entidade;
II – apresentar ao CONCEDENTE, mensalmente, a prestação de contas dos recursos recebidos, mediante a entrega de cópia do recibo de aluguel e demais documentos comprobatórios, conforme estabelece o art. 1º, parágrafo 5º da Lei Municipal nº 1.266/2021 .
III – manter em boa ordem e à disposição do CONCEDENTE todos os documentos, notas e recibos relativos à aplicação dos recursos;
IV – devolver ao CONCEDENTE, no prazo legal, quaisquer valores aplicados em desacordo com o objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
4.1-O CONCEDENTE obriga-se a:
I – efetuar o repasse do valor pactuado, observados os prazos e normas da legislação vigente;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, podendo, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações que entender necessários.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1-O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1-O presente Convênio poderá ser rescindido:
I – por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; II – por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
6.2- Qualquer das partes poderá rescindir o convênio a qualquer tempo, desde que comunique à outra, por escrito, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas referentes execução deste convênio correrão pela dotação orçamentária nº 10.122.0018.2.057, e elemento de despesas nº 3.3.50.43.00, fonte: 1.500.1002.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
8.1-O extrato do presente Convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios - APRECE, conforme dispõe a legislação aplicável.
CLÁUSULA NOVA – DO FORO
9.1-Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas/CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Nova Russas/CE, 06 de outubro de 2025.
MABEL ANDRADE GIRÃO
Secretária Municipal de Saúde Concedente
Presidente(a) da ANAPAC Convenente
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