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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 110

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 02/2025 DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

O MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, no uso das atribuições legais e considerando o positivado na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária para os cargos elencados no Anexo I.

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios do Ceará bem como no site oficial do Município de Fortim ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ), nos moldes da Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, bem como do Decreto Municipal de nº 2025.09.30.002, de 30 de setembro de 2025.

O Processo Seletivo Simplificado em tela destina-se a selecionar candidatos (as) para contratação temporária das vagas indicadas no Anexo I. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de cargos, vagas, remuneração e atribuições;

Anexo II – Ficha de Inscrição;

Anexo III – Requerimento – Pessoa com Deficiência; Anexo IV – Modelo de Currículo; Anexo V - Critérios de pontuação; Anexo VI – Cronograma. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (Dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração pública municipal. – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, protocolando no e-mail: [email protected], em até 2 (dois) dias úteis da publicação. 2.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão de Realização da Seleção Simplificada, designada no art. 2º do Decreto Municipal de nº 2025.09.30.002, de 30 de setembro de 2025.

O impugnante deverá obrigatoriamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

As respostas às eventuais impugnações serão disponibilizadas aos Impugnantes em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da impugnação. Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da disponibilização da respectiva decisão ao Impugnante por meio de resposta ao e-mail utilizado para enviar a Impugnação.

O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada, o qual, se não reconsiderar a sua decisão em até 02 (dois) dias úteis, irá encaminhar ao Prefeito Municipal, para decisão em até 02 (dois) dias úteis. O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.

– DO REGIME DE TRABALHO O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o provimento temporário das vagas indicadas no Anexo I, as quais seguirão as mesmas atribuições e cargas horárias definidas na Lei Municipal de nº 998/2023, de 06 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 1057/2024, de 01 de julho de 2024 e nas alterações posteriores. – DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado, vedada a realização de mais do que uma inscrição. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá anulada todas as inscrições. As inscrições ocorrerão exclusivamente de forma presencial, na sede da Divisão de Recursos Humanos do Município de Fortim-CE, situada na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, Fortim/CE, de 9h às 13h, do dia 06 ao dia 09 de outubro de 2025. O (A) candidato (a) deverá preencher completamente o formulário de inscrição (Anexo II), anexando ao mesmo o respectivo Currículo Vitae assinado (modelo no Anexo IV), contendo as seguintes informações e anexos: Dados Pessoais completos, com nome e sobrenomes, filiação, RG, CPF, estado civil, profissão, telefone e endereço completo; Escolaridade, contendo as informações e anexando os certificados comprobatórios, quando for o caso; Experiências Profissionais, acompanhadas dos documentos comprobatórios, como declaração, CTPS, Contratos, entre outros instrumentos lícitos. A não apresentação do currículo vitae nos moldes do item 4.5 implicará na exclusão do (a) candidato (a). Em nenhuma hipótese será feita inserção extemporânea. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos: a) Fotocópia do original de Documento de identificação; b) Fotocópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Fotocópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a certidão de quitação eleitoral; d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II); e) Fotocópia do original de titulação mínima, exigida para o Cargo; f) Para as funções que possuam Conselho de Classe, fotocópia do original da Carteira do Registro de Classe; g) Curriculum Vitae e cópias dos originais dos comprovantes de experiências profissionais; h) Fotocópia do original do comprovante de quitação militar (sexo masculino); i) Requerimento de pessoa com deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme Anexo III; j) Comprovante de residência. O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades porventura cabíveis. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro). As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recursos Humanos do Município de Fortim-CE. – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS VITAE’S

A Comissão de Realização da Seleção Simplificada realizará a análise dos currículos apresentados por cargo disponibilizado. A Comissão de Realização da Seleção Simplificada, inicialmente, analisará se o Formulário de Inscrição, Currículo Vitae e seus Anexos cumpriram os requisitos formais do item 4 desse Edital, excluindo os (as) candidatos (as) que não cumpriram as respectivas exigências.

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