DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.08.08.1 . Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - ME . Objeto: Trata-se de 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação para fornecimento material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 06 de Setembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Josafá Sobral Filgueira.
Assaré/CE, 29 de Agosto de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: F17C20F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.08.08.1
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.08.08.1 . Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA . Objeto: Trata-se de 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação para fornecimento material de expediente, para atender as necessidades do Fundo do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 04 de Setembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Jarbas Alves Gonzaga.
Assaré/CE, 29 de Agosto de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6BB8125D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.08.08.1 - SEC.
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.08.08.1 . Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA . Objeto: Trata-se de 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação para fornecimento material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 04 de Setembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Jarbas Alves Gonzaga.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 13569BC7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº913 DE 09/10/2025
LEI MUNICIPAL Nº 913/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual DE CUSTEIO E INVESTIMENTO do Município de BANABUIÚ para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ
FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º . O Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de BANABUIÚ/CE para o quadriênio 2026-2029, constituído pelos anexos integrantes desta Lei Municipal, elaborados de conformidade com o inciso I e § 1º do art. 165 da Constituição Federal/88, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 953.163.800,00 (novecentos e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil e oitocentos reais).
§ 1º . As despesas do Plano Plurianual para o quadriênio de 20262029, fixadas no caput deste artigo e demonstradas nos anexos integrantes desta Lei Municipal, ficam distribuídas da seguinte forma:
| Exercício Financeiro 2026 | . . . .. . . . . . . . . . . . | R$ | 172.925.200,00 |
|---|---|---|---|
| • Exercício Financeiro 2027 | . . . .. . . . . . . . . . . . | R$ | 207.510.200,00 |
| • Exercício Financeiro 2028 | . . .. . . . . . . . . . . . . | R$ | 249.012.100,00 |
| • Exercício Financeiro 2029 | . .. . . . . . . . . . . . . . | R$ | 323.716.300,00 |
§ 2º . Ocorrendo mudança da moeda, extinção do indexador, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilíbrio do sistema orçamentário e financeiro seja preservado e este não sofra prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
Art. 2º . Consideram-se, para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes conceitos:
PROGRAMA - o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos planejados;
Ação - o instrumento de programação constituído de operações para alcançar o objetivo de um programa de governo, sendo mensurada por indicadores estabelecidos e que articula uma atividade ou um projeto que concorrem para um objetivo visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
ATIVIDADE - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa/ação, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
PROJETO - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa/ação, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Meta - o resultado final pretendido para a ação e os intermediários, obtidos ao longo do período de planejamento/execução, como um cronograma físico expresso na unidade de medida indicada; Produto ou objeto - o resultado da realização da ação;
Assaré/CE, 29 de Agosto de 2025.
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