DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 023/2025, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora JOSE PEREIRA DA SILVA NETO;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária da Educação Portaria Nº 023/2025
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 6798027C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 29/2025 - SME
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGENIR PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 023/2025, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora REGENIR PEREIRA DE LIMA;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional pelo prazo de 01 (um) ano a servidora JOSE PEREIRA DA SILVA NETO, MATRÍCULAS N° 1268 E 3059 , ocupante do cargo Professor, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional pelo prazo de 01 (um) ano a servidora REGENIR PEREIRA DE LIMA, MATRÍCULA N° 3034 , ocupante do cargo de Professora, em razão
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