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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 96

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

5.1 Os alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) concorrerão na Categoria I com a escrita de gêneros com características predominantes da narração e, os do Ensino Médio, concorrerão na Categoria II com gêneros da tipologia dissertativa-argumentativa .

Categoria I – Gêneros da tipologia narrativa: conto, fábula e ou crônica; Categoria II – Gêneros da tipologia dissertativa-argumentativa: artigo de opinião, carta dissertativa-argumentativa e ou crônica argumentativa.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar os alunos devidamente matriculados nas etapas do ensino Fundamental (anos finais) e do Ensino Médio das redes públicas do município de Cariús, incluindo a modalidade EJA das duas etapas.

6.2 O texto deverá ser produzido pelos alunos, sendo desclassificados aqueles que se confirme plágio ou da sua não autoria.

6.3 Cada Escola será responsável pela seleção da melhor redação, que será entregue à Comissão Municipal de Educação da Câmara para esse fim.

6.4 O texto escolhido pela escola deverá ser enviado em duas cópias à comissão, sendo:

6.4.1 Uma com a indicação do nome da escola, a identificação da turma, nome do professor responsável e do aluno que fez a redação para o concurso; e,

6.4.2 Uma apenas com o código alfanumérico da inscrição atribuída pela comissão responsável da câmara.

Observação : O aluno deve estar ciente de que a redação deverá ser autoral, ficando vedada cópia de outras obras ou utilização da IA.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições são gratuitas e opcionais e deverão ser feitas pela escola, desde que atendam aos requisitos indicados anteriormente.

7.2 As escolas encaminharão listas nominais das turmas que desejam/podem participar do concurso para a comissão responsável.

7.3 Alunos que não estejam listados nas relações enviadas, não concorrerão.

8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

8.1 Serão selecionados os textos dos alunos em duas etapas, a saber:

8.1.1 Etapa Escolar: De responsabilidade da escola, com seleção de um único texto por categoria a ser enviado para etapa seguinte;

8.1.2 Etapa Municipal: De responsabilidade da Comissão Municipal da Câmara Municipal, que elegerá uma Comissão específica para esse fim, contendo 5 (cinco) professores onde selecionará a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento.

9. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS

9.1 As redações inscritas no Concurso de Redação da Câmara Municipal de Cariús, serão avaliadas segundo os seguintes critérios técnicos:

9.1.1 A redação deverá ter entre 20 e 30 linhas e ser manuscrita, em língua portuguesa, com caneta esferográfica azul ou preta;

9.1.2 Deverá ser redigida pelo próprio aluno, em folha oficial enviada pela câmara;

9.1.3 A redação deverá conter título que retrate a mensagem principal do texto;

9.1.5 Serão observados a correção gramatical e sintática, a objetividade, a originalidade, a ortografia, a organização das informações e o encadeamento das ideias;

9.1.6 O texto deverá ser inédito, não podendo ter sido publicado em quaisquer mídias ou inscrito em concursos anteriores, bem como utilização da IA para sua produção.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 Serão desclassificadas as redações:

10.1.1 Impressas;

10.1.2 Sem relação com o tema proposto e/ou ilegíveis;

10.1.3 Com plágio/utilização de IA;

11. DA COMISSÃO AVALIADORA

11.1 A Comissão de Educação da Câmara nomeará uma comissão de 5 (cinco) professores, sendo estes com formação em Língua Portuguesa, para avaliação e seleção das quatro melhores redações, sendo primeiro e segundo lugares por categoria.

12. DA ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS PARA SELEÇÃO DAS REDAÇÕES

12.1 A inscrição para professores candidatos a compor a comissão responsável pela correção e seleção das melhores redações, junto Comissão Municipal de Educação da Câmara Municipal de Cariús, dar-se-á nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, no horário de 08:00 às 16:00 na sede do Poder Legislativo de Cariús, obedecendo aos seguintes critérios:

12.1.1. Ser habilitado em Língua Portuguesa;

12.1.2. Ter experiência comprovada em correções de redações em ENEM, Concursos e Simulados para Avaliações Externas;

12.1.3. Ser PROFESSOR da rede pública de ensino do Município de Cariús/CE (apresentar comprovação);

12.1.4. Preencher ficha de inscrição in loco anexando documentação pessoal e comprovante de residencial e dados bancários.

12.2 Os professores que comporem a comissão de avaliação e julgamento das redações perceberão o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pelos serviços prestados de avaliação das redações.

13. CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Critérios Nota máxima Variações do critério Nota do avaliador
Domínio
da
língua
padrão
(grafia
pontuação)
e
25
Até 5 – 75% das linhas com erro;
Até 10 – 50% das linhas com erro;
Até 15 – 25% das linhas com erro;

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