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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 33

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2025

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA. Pregoeiro

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 6F46C75F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM RETIFICAÇÃO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.12.1

A presente publicação objetiva RETIFICAR o Extrato da Homologação referente ao Pregão Eletrônico nº 2025.09.12.1 publicado no dia 06/10/2025, na edição 3814 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, que passará a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

―Pregão Eletrônico nº 2025.09.02.1.‖

LEIA-SE:

―Pregão Eletrônico nº 2025.09.12.1.‖

As demais informações permanecem inalteradas.

Milagres/CE, 17 de outubro de 2025

RAQUEL GOMES FERREIRA

Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 09B6005F

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 023/2025

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 023/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 090912632025, em conformidade com o que estabelece o Art. 29, incisos I e II da Lei n.º 1.378/2020 e Art. 60, § 4° da Lei n° 1.378 c/c art. 40, §1°, inciso III, e § 2º do Art. 201 da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor ERNESTO JOAQUIM DE SOUZA, matrícula / PREFEITURA n°1602756, CPF n° 171.539.133-00, RG n° 12713702, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada na AV. FRANCISCO MANOEL DE MORAIS, N° 933, BAIRRO TRIÂNGULO, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com proventos mensais no valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60 - A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 650.851,43
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.881,07
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.128,64
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
12
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0,24
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 389,36
Valor total da Média R$ 1.518,00
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 0,00
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 15 de outubro de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 60041165

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 024/2025 ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 024/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 050912622025, em conformidade com o que estabelece o Art. 54, Incisos I, II, III, IV e V, §§ 1°, 2º e 3°, § 6º e Inciso II Lei n° 1.378 de junho de 2020 c/c Art. 40, § 1º, Inciso III da CF/88, com relação dada pela EC n° 103/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora LOZINHA MARIA APRÍGIO FURTADO , matrícula / PREFEITURA n°0215414, CPF n° 567.088.823-53, RG n° 2018077884-0, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada no SITIO CARACOL, S/N°, ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de ZELADORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60 - A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Data fim do Cálculo 30/09/2025
Total de Competência 386
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 525.633,59
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.361,75
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 817,05
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
12
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0,24
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 326,82
Valor total da Média R$ 1.143,87
Complementação do salário-mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 374,13
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 16 de outubro de 2025.

Data fim do Cálculo 31/08/2025 Total de Competência 346

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