DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e ainda o direito aos Municípios de Legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do Artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o Artigo 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público Edital Nº 001/2024;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do(a) candidato(a) dentro das vagas ofertadas no concurso,
R E S O L V E:
Art. 1ºNOMEAR , em caráter efetivo em virtude de habilitação em Concurso Público Edital Nº 001/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 031/2025, de 15 de abril de 2025, SANDRA GOMES DINIZ , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 713XXX.XX4-20, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de ORIENTADOR SOCIAL do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Nova Olinda - CE, em regime de 40 (Quarenta) horas semanais.
Art. 2º A denominação, símbolo, classe, e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso Público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E PARECER PARA FINS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1011/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1011, de 10 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que a referida qualificação depende do atendimento a requisitos específicos, previstos no Artigo 2º da mencionada Lei;
CONSIDERANDO a exigência legal de que a entidade tenha recebido "aprovação em parecer favorável, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social do Município" (Art. 2º, Inciso II);
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise técnica e criteriosa da documentação e das condições das entidades pleiteantes, a fim de subsidiar a decisão do Chefe do Poder Executivo, a quem compete o ato de qualificação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise de Habilitação, destinada a processar, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais, no âmbito do Município de Nova Olinda/CE.
Art. 2°. A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Hylnara Moraes de Brito, inscrita no CPF sob o nº 866.XXX.XX4-87; Francisco Herbert Alves Cordeiro, inscrito no CPF sob o nº 020.XXX.XX3-70;
Antonio Cezar Santana, inscrito no CPF sob o nº 263.XXX.XX8-43.
Art. 3º O servidor será considerável estável no Cargo após a habilitação no Estágio Probatório, previsto no Artigo 41 da Constituição Federal.
Art. 4º Ao Servidor Público nomeado nos termos desta Portaria é assegurado à filiação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme Legislação Municipal pertinente e vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Fica o Departamento de Pessoal encarregado de proceder às anotações e aos procedimentos administrativos que se façam necessários ao cumprimento do presente Ato.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM29 DE OUTUBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: F073C8F9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 487/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Análise de Habilitação:
Recepcionar e autuar os requerimentos de qualificação; Realizar a análise criteriosa do cumprimento de todos os requisitos específicos de habilitação previstos no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1011/2025;
Diligenciar, se necessário, para a complementação de informações ou documentos;
Emitir parecer técnico fundamentado, opinando favorável ou desfavoravelmente à qualificação, considerando a conveniência e a oportunidade para o Município;
Encaminhar o processo, com o respectivo parecer conclusivo, ao Chefe do Poder Executivo para deliberação final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda/CE, 29 de outubro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 00154EA2
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 52/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
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