DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 52.586, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||
|---|---|---|---|
| NATUREZA | JUROS E | OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||
| 10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenc |
iais Terceirizad | os |
|
| 0011 A 1.500.100 3390 |
5.000.000,00 | ||
| TOTAL | 5.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 | ||
| <#E.G.B#244402#4#247953> | ~~Protoco~~ | ~~lo 244402~~ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 330/2025-GPGE subscrito pelo Procurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 14/2022, de 21 de junho de 2022 e 17/2022, de 1.º de julho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final do 1.° Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora Caroline de Sousa Bravo do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade;
CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas às suas vagas apresentados pelos candidatos MARCELO DA SILVA NETO (6.º), ELAINE SOUSA FERREIRA (7.º), e THALES ACRIS BARROSO (8.º) , relativamente ao cargo de Técnico de Gestão Procuratorial - (Especialidade Contabilidade);
CONSIDERANDO a disponibilidade de vaga decorrente da exoneração da Técnica em Gestão Procuratorial (Especialidade Contabilidade) e a inexistência de outros candidatos para o referido cargo em cadastro reserva;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do candidato subsequente para o cargo de Analista Procuratorial, e que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal ante a equivalência remuneratória entre os cargos de Técnico em Gestão Procuratorial - (Especialidade Contabilidade) e Analista Procuratorial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00215/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0014161/2025-68, resolve
I - EXONERAR , a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - (Especialidade Contabilidade), do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a servidora abaixo especificada:
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL- ESPECIALIDADE EM CONTABILIDADE
| N.º DE | NOME | MATRÍCULA | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| ORDEM | |||
| 01 | CAROLINE BEZERRA DE SOUSA |
261.827-3B | 10/07/2025 |
II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:
CARGO: ANALISTA PROCURATORIAL - MANAUS
| N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | NELSON MOINHO DE AZEVEDO | 28.º |
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244403 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar, o Aluno Soldado MATEUS MARQUES QUEIROZ , e, por conseguinte, o incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Desistência ao Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar subscrito pelo referido Aluno Soldado, à fl.61;
CONSIDERANDO o Termo de Desistência à matrícula no Curso de Formação de Praças Combatentes e inclusão no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, à fl. 95, subscrito pelo candidato RAMON FERREIRA DE SOUZA , aprovado em 607.º lugar;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.863/2025/DRH/ CBMAM e a Portaria do Comandante-Geral do CBMAM n.º 326/DRH, de 07 de julho de 2025, para a entrega de documentos e certidões do candidato subsequente;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade da medida, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001601/2025-23, resolve
I - LICENCIAR A PEDIDO , a contar de 04 de julho de 2025, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o aluno soldado abaixo relacionado:
| Classifcação | Nome |
|---|---|
| 605.º | MATEUS MARQUES QUEIROZ (APROVADO SUB JUDICE) |
II - MATRICULAR no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea “i”, da Lei n.° 2.652, de 25 de junho de 2001, o candidato abaixo relacionado:
| Classifcação | Nome |
|---|---|
| 608.° | JANCENI ARRUDA DE PAIVA |
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato, destacando que aquele que possui vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e na anulação de sua inclusão nas fileiras da corporação, nos termos dos artigos 22, § 3.°, e 29, § 1.°, ambos da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO