DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833
| 34 | Rua | SDO-03 |
|---|---|---|
| 35 | Rua | SDO-04 |
| 36 | Rua | SDO-05 |
| 37 | Rua | JOSE RAMOS PAULINO |
| 38 | Avenida | MANOEL FERREIRA DE SOUZA |
*Sem Denominação Oficial
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: B49222E7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
―ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA).‖
O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari, Estado do Ceará, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, faço saber que a Câmara Municipal de Umari aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umari para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Umari, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 65.921.022,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte e um mil, vinte e dois reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 65.921.022,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte e um mil, vinte e dois reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 44.431.497,80 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.489.524,20 (vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES | 63.835.200,00 |
|---|---|
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.461.870,00 |
| Contribuições | 687.000,00 |
| Receita Patrimonial | 463.700,00 |
| Receita de Serviços | 11.000,00 |
| Transferências Correntes | 59.002.820,00 |
| Outras Receitas Correntes | 2.208.810,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA | - 5.344.878,00 |
| Deduções – FUNDEB | - 5.344.878,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 7.430.700,00 |
| Alienação de Bens | 50.000,00 |
| Transferência de Capital | 7.380.700,00 |
| TOTAL | 65.921.022,00 |
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
| INSTITUCIONAL | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Câmara Municipal de Umari | 2.275.450,00 | 2.275.450,00 | |
| Gabinete do Prefeito | 1.193.900,00 | 1.193.900,00 | |
| Secretaria Municipal Administração | 2.737.910,00 | 194.800,00 | 2.932.710,00 |
| Secretaria Municipal de Finanças | 2.188.700,00 | 2.188.700,00 | |
| Sec. Mun. Agricultura e Des. Agrário | 1.794.600,00 | 1.794.600,00 | |
| Sec. Mun. de Planejamento e Gestão | 280.100,00 | 280.100,00 | |
| Secretaria Municipal de Infraestrutura | 8.087.300,00 | 8.087.300,00 | |
| Secretaria Municipal de Educação | 19.514.131,20 | 19.514.131,20 |
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