Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 120

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

34 Rua SDO-03
35 Rua SDO-04
36 Rua SDO-05
37 Rua JOSE RAMOS PAULINO
38 Avenida MANOEL FERREIRA DE SOUZA

*Sem Denominação Oficial

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: B49222E7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

―ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA).‖

O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari, Estado do Ceará, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, faço saber que a Câmara Municipal de Umari aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umari para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa

Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Umari, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 65.921.022,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte e um mil, vinte e dois reais).

Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 65.921.022,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte e um mil, vinte e dois reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Orçamento Fiscal, em R$ 44.431.497,80 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.489.524,20 (vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).

Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 63.835.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.461.870,00
Contribuições 687.000,00
Receita Patrimonial 463.700,00
Receita de Serviços 11.000,00
Transferências Correntes 59.002.820,00
Outras Receitas Correntes 2.208.810,00
DEDUÇÕES DA RECEITA - 5.344.878,00
Deduções – FUNDEB - 5.344.878,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.430.700,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferência de Capital 7.380.700,00
TOTAL 65.921.022,00

Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:

INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal de Umari 2.275.450,00 2.275.450,00
Gabinete do Prefeito 1.193.900,00 1.193.900,00
Secretaria Municipal Administração 2.737.910,00 194.800,00 2.932.710,00
Secretaria Municipal de Finanças 2.188.700,00 2.188.700,00
Sec. Mun. Agricultura e Des. Agrário 1.794.600,00 1.794.600,00
Sec. Mun. de Planejamento e Gestão 280.100,00 280.100,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura 8.087.300,00 8.087.300,00
Secretaria Municipal de Educação 19.514.131,20 19.514.131,20

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120