DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 11
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 543/2025-GR/UEA do Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas solicitando o afastamento remunerado dos servidores AISLA YASMIN MONTEIRO DOS SANTOS COSTA, ANDREA LORENA DE OLIVEIRA ARANHA, BONNY SILVA BARBOSA LIMA, BRUNA TALITA DE SOUZA GOMES, FELIPE AGENOR DE OLIVEIRA CANTALICE, FERNANDA ALMEIDA MAGALHÃES, JOÃO PAULO FONSECA TAVARES, JOÃO PINHO DIAS, JOELMA CARDOSO DOS SANTOS , RITA DE CÁSSIA GOMES GARCIA , CHARLES DOS SANTOS OLIVEIRA , GEIELLE CASTRO DA SILVA , ODAILSON CABRAL FRANQUELINO , PAULO RICARDO MENDES CLÁUDIO e RAFAELA MARTINS VASQUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para cursarem Mestrado em Educação;
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 022/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Universidade do Estado do Amazonas, em sua Cláusula Terceira, prevê o afastamento de Professores e Pedagogos para as atividades acadêmicas, dos aprovados no processo seletivo para os programas de Mestrado, durante 24 (vinte e quatro) meses;
CONSIDERANDO os Termos de Compromissos assinados pelos servidores às fls. 207 a 236;
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Gestão de Pessoas atestando que os afastamentos não implicam em substituição, nem acarretam ônus para a SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 4.621/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 2317/2025-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.008691/2025-46, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento dos servidores, abaixo especificados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursarem Mestrado em Educação na Universidade do Estado do Amazonas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.º de abril de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
| NOME | CARGO/MATRÍCULA | |
|---|---|---|
| AISLA YASMIN MONTEIRO DOS SANTOS COSTA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 234.309-6A |
MUNICÍPIO MANAUS |
| ANDREA LORENA DE OLIVEIRA ARANHA |
PEDAGOGO PD20.ESP-III, MATRÍCULA N.º 167.124-3A |
|
| BONNY SILVA BARBOSA LIMA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 258.949-4A |
|
| BRUNA TALITA DE SOUZA GOMES |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 252.586-0A |
|
| FELIPE AGENOR DE OLIVEIRA CANTALICE |
PROFESSOR PF40-ESP-III, MATRÍCULA N.º 234.661-3A |
|
| FERNANDA ALMEIDA MAGALHÃES |
PROFESSOR PF40-ESP-III, MATRÍCULA N.º 233.610-3A |
|
| JOÃO PAULO FONSECA TAVARES |
PROFESSOR PF40-MS-II, MATRÍCULA N.º 254.640-0A |
|
| JOÃO PINHO DIAS | PROFESSOR PF40.ESP-III, MATRÍCULA N.º 220.413-4E |
|
| JOELMA CARDOSO DOS SANTOS |
PROFESSOR PF40-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 217.600-9A |
|
| RITA DE CÁSSIA GOMES GARCIA |
PEDAGOGO PD40-ESP-III, MATRÍCULA N.º 221.143-2A |
|
| CHARLES DOS SANTOS OLIVEIRA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 187.684-8A |
|
| GEIELLE CASTRO DA SILVA | PROFESSOR PF40.ESP-III, MATRÍCULA N.º 234.939-6A |
TEFÉ |
| ODAILSON CABRAL FRANQUELINO |
PROFESSOR PF40-LPL-IV MATRÍCULA N.º 253.842-3A |
|
| PAULO RICARDO MENDES CLÁUDIO |
PEDAGOGO PD20.ESP-III, MATRÍCULA N.º 214.421-2C |
|
| RAFAELA MARTINS VASQUES |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 253.797-4A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245849 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com Decreto Legislativo n.º 1.126, de 27 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 1.º de setembro do mesmo ano, páginas 4 e 5, que aprovou a indicação dos nomes indicados para a composição do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 239/2025 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da dispensa e da designação do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício n.º 1564/2025-CG/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.007665/2025-68, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, o Major QOAPM PAULO ARAÚJO MAIA , da função de Presidente do 2.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
II - DESIGNAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Coronel QOPM ANTONIO ILDEMAR COUTINHO JÚNIOR e o Major QOAPM PAULO ARAÚJO MAIA , para exercerem, respectivamente, as funções de Presidente e de 1.º Membro, ambos do 2.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245850
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006480-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante SEBASTIÃO RODRIGUES DE CARVALHO , ao posto de 2.º Tenente, nos termos publicados no BG n.º 074/2023, salvo no que tange ao pagamento das parcelas retroativas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO