DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 13
dezembro de 2019, o 2.º TENETE QOAPM JENILTON DA SILVA RAMOS , Matrícula n.º 138.329-9A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$32.570,11 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais e onze centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAProtocolo 245857
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245855 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 86 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 1344/2022 (Apensos n.º 13444/2022), em sessão do dia 4 de fevereiro de 2025, que conheceu do Recurso Ordinário e no mérito, deu provimento, devendo ser reformada em partes o teor do Acórdão n.º 1261/2022 - TCE - Segunda Câmara, tendo como consequências as retificações no Decreto de Reforma, por Invalidez, e, na Guia Financeira, com adequação na Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.06781EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001688/2025-57), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 08 de outubro de 2020, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, III e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM RIVALDO DA COSTA BARBOSA , Matrícula n.º 131.151-4A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$1.076,34 (um mil e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.
1. Nome e cargo: MARCEL ALEXANDRE DA SILVA , Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas-AMAZONASTUR.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Maués-AM/Manaus-AM - 09 a 12 de novembro de 2025. O Presidente da AMAZONASTUR, Sr. Marcel Alexandre da Silva, participará da Ação de Ordenamento Turístico no município de Maués, que ocorrerá no período de 09 a 12 de novembro de 2025. A ação tem como objetivo promover o fortalecimento da atividade turística local, por meio da articulação com os prestadores de serviços turísticos, órgãos municipais e demais parceiros estratégicos, visando à organização, formalização e qualificação do setor no município. A participação do Presidente reforça o compromisso institucional da AMAZONASTUR com o desenvolvimento sustentável do turismo no interior do estado.
Referência Processo n.º 01.04.016508.002189 / 2025 - 20 - SIGED
2. Nome e cargo: TATYANA COSTA AMORIM RAMOS , Diretora Presidente.
Órgão de origem: Fundação de Vigilancia em Saúde do Amazonas - Dra Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Tabatinga-AM/Manaus-AM - 28 a 30 de outubro de 2025. Participar a convite da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) da Oficina de Fortalecimento das Capacidades dos Municípios Fronteiriços da Amazônia Brasileira frente aos Desafios da Migração, Mudanças Climáticas e Saúde - Etapa Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM, de 29 a 31.10.2025, em TABATINGA/AM, com deslocamento de 28 a 30/10/2025.
Referência Processo n.º 01.02.017306.005941 / 2025 - 52 - SIGED.3. Nome e cargo: MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora Presidente.
Órgão de origem: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Belém-PA/Manaus-AM - 09 a 12 de novembro de 2025. Para participar do COP30 nos dias 10,11 e 12 de novembro de 2025, em Belém-PA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO