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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2025 · pág. 2

DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

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Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025

Alex Pazuelllo/Secom e Divulgação/Sefaz

O programa prevê o pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida

A partir de outubro, contribuintes com dívidas com o Estado já podem aderir ao Refis 2025

Programa oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais

s contribuintes do Amazonas já podem aderir ao programa especial de reneOgociação de débitos com o Estado lançado pelo Governo do Estado, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas.

“Muitos contribuintes que estão endividados querem se regularizar e nós estamos dando essa oportunidade. Além disso, melhora a arrecadação uma vez que dívidas que dificilmente seriam pagas viram receita efetiva para o governo poder investir nas necessidades da população”, destacou o governador Wilson Lima.

Sancionado, no dia 24 de setembro, o programa possibilita o pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. Em caso de inadimplência superior a 90 dias ou da falta de pagamento de tributos correntes no mesmo período, o benefí-

E para os débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento, seja à vista ou parcelado, deverá ser formalizado presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE-AM localizado dentro da sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), através de agendamento por meio do site da instituição.

A Sefaz disponibilizará ainda atendimento presencial na sede, em Manaus, e nas agências do interior para orientações e formalizações. Na capital os atendimentos serão na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, rua Franco de Sá, 263-313 - São Francisco, mediante agendamento prévio.

cio será automaticamente cancelado.

Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo.

O Refis 2025 permitirá a regularização de débitos com descontos entre 60% e 95%, variando conforme o tributo e o número de parcelas escolhidas. A medida recoloca contribuintes na formalidade, amplia a recuperação de créditos do Estado e melhora o ambiente de negócios, ao facilitar a renegociação de dívidas e destravar investimentos no Amazonas.

Para aderir ao programa é necessário acessar o site Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.

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